Os eleitores que já sabem que não estarão no município onde estão cadastrados para votar durante as eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo foi aberto nesta segunda-feira (20) e permanecerá disponível até o dia 20 de agosto, conforme calendário da Justiça Eleitoral.

A modalidade permite que o eleitor exerça o direito ao voto em uma cidade diferente daquela em que possui domicílio eleitoral, desde que faça a solicitação dentro do período estabelecido e esteja com a situação eleitoral regular.

Nas eleições deste ano, o voto em trânsito será destinado aos eleitores que estiverem fora do município de origem no primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, no segundo turno, em 25 de outubro, ou em ambas as datas. Nessa modalidade, será possível votar apenas para o cargo de presidente da República.

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Como solicitar o voto em trânsito

O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação e não solicitar o voto em trânsito deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser apresentada no próprio dia da eleição ou dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem a solicitação para os últimos dias, evitando filas e possíveis imprevistos.

Convenções partidárias também começam nesta segunda

Além da abertura do prazo para o voto em trânsito, esta segunda-feira (20) marca o início das convenções partidárias que definirão os candidatos às eleições gerais de 2026.

Os partidos políticos terão até o dia 5 de agosto para oficializar candidaturas, discutir coligações e homologar os nomes que disputarão os cargos eletivos. No Piauí, a maior parte das convenções está prevista para ocorrer entre os dias 22 de julho e 2 de agosto.

Nas eleições de 2026, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, deputados federais e deputados estaduais.

De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), somente partidos e federações que estejam com situação jurídica regular e direção devidamente registrada na Justiça Eleitoral poderão realizar convenções e registrar candidatos para a disputa.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação