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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que aumenta o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEIs) e perdoa cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas da categoria com a União. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Com a nova legislação, o teto de faturamento dos MEIs passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, um aumento de aproximadamente 36%. Em 2028, o limite será ampliado novamente, chegando a R$ 140 mil por ano.
O projeto também prevê o perdão de débitos inscritos na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo o governo federal, a medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.
A sanção foi anunciada por Lula na terça-feira (20), durante uma agenda de campanha em São Luís, no Maranhão, a cinco dias do segundo turno da eleição presidencial, em que disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).
O que muda para os MEIs?
A principal mudança é a ampliação do limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como microempreendedor individual.
Veja os valores:
- Até 2026: R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês;
- Em 2027: R$ 110 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 9.166,67 por mês;
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 11.666,67 por mês.
A ampliação permitirá que microempreendedores com receitas acima do limite atual permaneçam enquadrados na categoria, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a mudança no teto terá impacto fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Como vai funcionar o perdão das dívidas?
O projeto prevê o perdão integral de dívidas de MEIs inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.
A medida abrange débitos que estejam em cobrança administrativa ou judicial, parcelamentos, transações tributárias e outros acordos de regularização.
De acordo com o governo, o perdão será automático, sem necessidade de solicitação por parte do microempreendedor. No entanto, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento de algumas condições.
Para não perder o perdão, o MEI deverá manter em dia os recolhimentos dos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027. Caso deixe de pagar nesse período, o benefício poderá ser cancelado.
Quem tiver ações judiciais relacionadas às dívidas também precisará solicitar a desistência dos processos para que os débitos sejam baixados.
O texto estabelece ainda que valores já pagos não serão devolvidos nem poderão ser utilizados para compensar outros débitos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável pela regulamentação dos procedimentos de adesão, verificação dos requisitos e baixa das dívidas.
O que mais prevê o pacote para os MEIs?
O aumento do teto de faturamento e o perdão das dívidas fazem parte do Prospera MEI, pacote anunciado pelo governo federal em 13 de outubro.
Entre as medidas apresentadas está a proposta de um subsídio de até R$ 5 mil para microempreendedores individuais, sem cobrança de juros ou necessidade de devolução.
O benefício, chamado de PixMEI, foi anunciado como uma forma de capital semente para ampliar a produtividade dos pequenos negócios. A previsão é de R$ 5 bilhões em investimentos entre 2027 e 2030.
A iniciativa, porém, ainda estava em fase de elaboração quando foi anunciada. Os critérios de seleção e os procedimentos para a distribuição dos recursos não haviam sido definidos. A prioridade prevista é para mulheres com menor faturamento.
O governo também anunciou uma nova etapa do Desenrola voltada às dívidas bancárias dos MEIs. A proposta prevê a compra de débitos com descontos de pelo menos 90%, para permitir a renegociação por valores menores.
Outra medida anunciada mantém a dispensa de emissão de nota fiscal para MEIs nas vendas e prestações de serviços diretamente a pessoas físicas. A regra também alcançará os nanoempreendedores, categoria criada pela reforma tributária para trabalhadores por conta própria, sem CNPJ e com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Publicado por:
Camylla Sousa
Camylla Sousa é jornalista formada pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com experiência em produção de conteúdo jornalístico, telejornalismo, jornalismo digital, redes sociais, fotografia e assessoria de comunicação.
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