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Lula sanciona hoje (21) novo teto dos MEIs; saiba o que muda
Lula sanciona hoje (21) novo teto dos MEIs; saiba o que muda


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que aumenta o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEIs) e perdoa cerca de R$ 12,6 bilhões em dívidas da categoria com a União. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Com a nova legislação, o teto de faturamento dos MEIs passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, um aumento de aproximadamente 36%. Em 2028, o limite será ampliado novamente, chegando a R$ 140 mil por ano.

O projeto também prevê o perdão de débitos inscritos na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo o governo federal, a medida poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.

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A sanção foi anunciada por Lula na terça-feira (20), durante uma agenda de campanha em São Luís, no Maranhão, a cinco dias do segundo turno da eleição presidencial, em que disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).

O que muda para os MEIs?

A principal mudança é a ampliação do limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como microempreendedor individual.

Veja os valores:

  • Até 2026: R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês;
  • Em 2027: R$ 110 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 9.166,67 por mês;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 11.666,67 por mês.

A ampliação permitirá que microempreendedores com receitas acima do limite atual permaneçam enquadrados na categoria, desde que cumpram os demais requisitos legais.

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a mudança no teto terá impacto fiscal de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.

Como vai funcionar o perdão das dívidas?

O projeto prevê o perdão integral de dívidas de MEIs inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais.

A medida abrange débitos que estejam em cobrança administrativa ou judicial, parcelamentos, transações tributárias e outros acordos de regularização.

De acordo com o governo, o perdão será automático, sem necessidade de solicitação por parte do microempreendedor. No entanto, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento de algumas condições.

Para não perder o perdão, o MEI deverá manter em dia os recolhimentos dos seis meses seguintes a 1º de janeiro de 2027. Caso deixe de pagar nesse período, o benefício poderá ser cancelado.

Quem tiver ações judiciais relacionadas às dívidas também precisará solicitar a desistência dos processos para que os débitos sejam baixados.

O texto estabelece ainda que valores já pagos não serão devolvidos nem poderão ser utilizados para compensar outros débitos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficará responsável pela regulamentação dos procedimentos de adesão, verificação dos requisitos e baixa das dívidas.

O que mais prevê o pacote para os MEIs?

O aumento do teto de faturamento e o perdão das dívidas fazem parte do Prospera MEI, pacote anunciado pelo governo federal em 13 de outubro.

Entre as medidas apresentadas está a proposta de um subsídio de até R$ 5 mil para microempreendedores individuais, sem cobrança de juros ou necessidade de devolução.

O benefício, chamado de PixMEI, foi anunciado como uma forma de capital semente para ampliar a produtividade dos pequenos negócios. A previsão é de R$ 5 bilhões em investimentos entre 2027 e 2030.

A iniciativa, porém, ainda estava em fase de elaboração quando foi anunciada. Os critérios de seleção e os procedimentos para a distribuição dos recursos não haviam sido definidos. A prioridade prevista é para mulheres com menor faturamento.

O governo também anunciou uma nova etapa do Desenrola voltada às dívidas bancárias dos MEIs. A proposta prevê a compra de débitos com descontos de pelo menos 90%, para permitir a renegociação por valores menores.

Outra medida anunciada mantém a dispensa de emissão de nota fiscal para MEIs nas vendas e prestações de serviços diretamente a pessoas físicas. A regra também alcançará os nanoempreendedores, categoria criada pela reforma tributária para trabalhadores por conta própria, sem CNPJ e com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

FONTE/CRÉDITOS: SBT News