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O Governo do Piauí autorizou a gratuidade do transporte rodoviário intermunicipal para eleitores que precisam viajar para exercer o direito ao voto no segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A medida está prevista no Decreto nº 24.783, de 13 de outubro, e busca facilitar o deslocamento dos cidadãos até seus municípios eleitorais.

De acordo com informações divulgadas pelo Governo do Estado, o benefício estará disponível a partir das 0h da sexta-feira (23) até as 12h da segunda-feira (26 de outubro). O segundo turno está marcado para domingo, dia 25.

A iniciativa pretende reduzir as dificuldades financeiras e logísticas que podem impedir parte da população de comparecer às urnas. A gratuidade contempla viagens rodoviárias intermunicipais de ida e volta para o município onde o passageiro possui domicílio eleitoral.

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Como solicitar a passagem gratuita?

Os eleitores que precisam viajar devem procurar o guichê da rodoviária e apresentar a documentação necessária para comprovar sua identidade e o município onde estão registrados para votar.

Entre os documentos aceitos estão o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

A orientação é que os passageiros procurem as empresas de transporte com antecedência para consultar os horários disponíveis e as condições de emissão das passagens. Entretanto, a comunicação oficial do Governo do Piauí não estabelece uma exigência geral de solicitação com exatamente dois dias de antecedência.

Na viagem de retorno, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação caso a passagem de volta não tenha sido emitida juntamente com a passagem de ida.

Os custos decorrentes da gratuidade serão ressarcidos às empresas responsáveis pelo serviço, conforme os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).

Exemplo: eleitor de Picos que vota em Valença

Um exemplo é o cidadão que reside em Picos, mas mantém seu domicílio eleitoral em Valença do Piauí. Nesse caso, ele poderá solicitar a passagem gratuita para viajar até o município onde está registrado para votar, desde que cumpra as exigências previstas para utilização do benefício.

A medida também pode ajudar outros piauienses que vivem em cidades diferentes daquelas onde possuem domicílio eleitoral, especialmente trabalhadores, estudantes e famílias que precisam arcar com despesas de deslocamento.

Medida busca garantir o direito ao voto

O transporte gratuito é uma iniciativa para ampliar as condições de participação democrática e diminuir barreiras econômicas que possam dificultar o comparecimento às urnas.

A legislação eleitoral estabelece que o poder público deve adotar providências para assegurar transporte coletivo gratuito nos dias de votação, sem distinção entre eleitores e sem utilização do serviço para propaganda eleitoral.

Além das viagens intermunicipais, o decreto estadual também autoriza a disponibilização de ônibus escolares estaduais para ampliar o acesso aos locais de votação no dia da eleição.

A expectativa é que a medida contribua para que mais cidadãos consigam exercer seu direito de escolha no segundo turno, fortalecendo a participação popular no processo democrático.

Serviço: o transporte intermunicipal gratuito estará disponível das 0h de 23 de outubro até as 12h de 26 de outubro de 2026. Antes de viajar, o eleitor deve consultar a rodoviária sobre horários, disponibilidade de assentos e documentação necessária.

Fonte: Governo do Estado do Piauí — confira o comunicado oficial.