Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4), antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. O aparelho ficará sob responsabilidade dos mesários e será devolvido após a votação.

Eleição 2026: pode levar celular para votar? Veja o que é permitido na cabine
Eleição 2026: pode levar celular para votar? Veja o que é permitido na cabine

A regra busca garantir o sigilo da escolha e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A medida também ajuda a evitar práticas como a compra de votos, nas quais o eleitor pode ser obrigado a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.

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O celular pode ser usado antes da votação para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela Justiça Eleitoral. Após a identificação com os mesários, o aparelho deve ser desligado e colocado no espaço destinado aos pertences.

A Justiça Eleitoral determina que o celular permaneça em local próprio, à vista da mesa receptora e do eleitor, durante o período em que estiver sob guarda dos mesários.

O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular?

Quem se recusar a deixar o aparelho no local indicado pela mesa receptora não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.

A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos na cabine está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e foi detalhada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.  - (Fernando Frazão/Agência Brasil)Fernando Frazão/Agência BrasilPara ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.

O que levar no dia da eleição?

Para ser identificado na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • identidade social;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho física;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe;
  • e-Título, desde que o aplicativo apresente a foto do eleitor.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para identificação. A carteira de trabalho digital também não pode ser utilizada para esse fim.

O título de eleitor em papel não substitui o documento oficial com foto e não é necessário para votar.

Na seção eleitoral, o eleitor deve apresentar o documento de identificação à mesa receptora. Nos casos em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada também poderão ser identificados por meio da impressão digital.

Pode levar a colinha para a cabine?

A chamada colinha eleitoral, com os números das candidaturas, pode ser levada para a cabine desde que esteja impressa.

A anotação pode ser consultada pelo eleitor antes de digitar os números na urna eletrônica. O celular, porém, não pode ser utilizado para consultar os dados dentro da cabine.

FONTE/CRÉDITOS: Portal O Dia