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O Governo do Piauí estabeleceu penalidades para as empresas de transporte intermunicipal que descumprirem a gratuidade para eleitores durante o segundo turno das eleições de 2026. O decreto publicado nesta quarta (21) prevê que empresas autorizadas excepcionalmente pelo Estado podem ter a autorização de operação revogada caso cobrem pelo serviço, além de estarem sujeitas às demais sanções previstas na legislação.

A medida altera o decreto do último dia 13 de outubro, que regulamentou a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal no estado no segundo turno das eleições. A apuração das infrações e a aplicação das penalidades deverão seguir os procedimentos legais, com garantia de defesa por parte das empresas. O texto também prevê a possibilidade de apuração de responsabilidades civil e criminal, incluindo eventual enquadramento no Código Eleitoral.

Empresas que cobrarem por transporte de eleitores no Piauí podem perder autorização de operar
Empresas que cobrarem por transporte de eleitores no Piauí podem perder autorização de operar

O novo decreto também amplia as opções de transporte gratuito para os dias 24 e 25 de outubro. Além dos ônibus escolares estaduais, a Secretaria de Transportes do Estado (Setrans) poderá instituir linhas especiais com ônibus e vans adaptados ao transporte coletivo, inclusive por meio da contratação de serviços pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

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As linhas especiais deverão atender principalmente regiões distantes dos locais de votação onde o transporte coletivo regular seja inexistente ou insuficiente. Os itinerários e horários serão definidos pela Setrans, em articulação com a Justiça Eleitoral, e o serviço deverá ser gratuito para todos os eleitores, sem distinção, sendo proibidas a propaganda eleitoral e a promoção pessoal de gestores públicos.

Empresas que cobrarem por transporte de eleitores no Piauí podem perder autorização de operar - (Assis Fernandes/O Dia)Assis Fernandes/O DiaEmpresas que cobrarem por transporte de eleitores no Piauí podem perder autorização de operar

O decreto também determina que os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escola em colaboração com os municípios (Proete) assegurem a gratuidade no âmbito dos respectivos serviços durante o período estabelecido. As medidas têm como objetivo ampliar o acesso dos eleitores aos locais de votação no segundo turno e garantir o exercício ao voto.

O decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles entrou em vigor a partir de sua publicação, nesta quarta-feira (21).

FONTE/CRÉDITOS: Portal O Dia