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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso apresentado pelo Governo do Piauí contra uma decisão que determinou o pagamento de R$ 25 mil por danos morais a uma mulher que sofreu complicações após uma cesariana realizada na Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), em Teresina.
A decisão foi assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, no último dia 27 de agosto. O processo envolve a paciente Rosana de Sousa Brito. Consta no processo que ela sofreu uma infecção após o parto em razão da permanência de restos de placenta no útero. O problema teria provocado, posteriormente, infertilidade secundária.
O caso dela já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que considerou que houve falha no atendimento prestado na saúde pública estadual e condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 25 mil a Rosana por danos morais. O Governo recorreu da sentença, mas o recurso foi negado em segunda instância pelo Judiciário Piauiense, o que fez o Estado levar o caso para o STF.
No Supremo, o Governo alegou que a decisão anterior proferida pelo TJPI era inconstitucional, principalmente no que diz respeito às regras que tratam da responsabilidade do poder público e da necessidade de fundamentação das decisões judiciais. Em sua análise do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE), o ministro Edson Fachin não acolheu as alegações do Estado.
Segundo ele, para mudar a decisão tomada pelo TJPI, seria necessário analisar novamente as provas do processo e esse tipo de reavaliação não pode ser feito pelo STF em um ARE. Na prática, o Supremo entendeu que não poderia voltar a discutir se as provas demonstram que os restos placentários foram responsáveis pela infecção e pela infertilidade, ou se houve falha no atendimento médico. Isso, porque estas questões já haviam sido analisadas pelas instâncias anteriores.
Na decisão anterior, a Justiça Piauiense fixou o valor de R$ 25 mil a serem pagos a Rosana de Sousa Brito por danos morais. O valor foi considerado adequado diante da gravidade do caso. O tribunal levou em conta a extensão dos danos sofridos pela paciente, a situação das partes envolvidas e valores utilizados em outros processos semelhantes.
No recurso impetrado junto ao STF, o Estado questionou o pagamento. O Supremo, no entanto, manteve a indenização no valor que foi estabelecido pelo TJPI. O ministro Edson Fachin determinou ainda que os autos sejam devolvidos à Justiça de origem para que sejam adotadas as medidas previstas na legislação em relação aos pontos discutidos no recurso.
Publicado por:
Camylla Sousa
Camylla Sousa é jornalista formada pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com experiência em produção de conteúdo jornalístico, telejornalismo, jornalismo digital, redes sociais, fotografia e assessoria de comunicação.
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