O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí a implantação e o aperfeiçoamento do sistema de controle de frequência dos servidores públicos municipais. A medida busca garantir maior transparência, segurança e fiscalização sobre o cumprimento das jornadas de trabalho nos Poderes Executivo e Legislativo.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Vinícius Nunes de Paula, da Promotoria de Justiça de Capitão de Campos, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09/2026, instaurado para acompanhar a situação do controle de frequência dos servidores do município.

Entre as principais determinações está a implantação ou adequação, no prazo de até 90 dias, de um sistema eletrônico de registro de ponto. Segundo a recomendação, o mecanismo deverá ser seguro, individualizado e permitir auditoria dos registros. O Ministério Público orientou que seja utilizada, preferencialmente, identificação biométrica, digital ou facial.

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O sistema deverá registrar os horários de entrada, saída e intervalos dos servidores, além de possibilitar a emissão de relatórios individualizados. Outra medida prevista é o cruzamento periódico das informações registradas no ponto com os dados da folha de pagamento, permitindo identificar eventuais inconsistências.

Prefeitura e Câmara terão que regulamentar controle de frequência

Além da implantação do sistema eletrônico, o MPPI estabeleceu prazo de até 45 dias para que Prefeitura e Câmara editem regulamentações internas sobre o controle de frequência.

As normas deverão estabelecer as jornadas de trabalho, os procedimentos para registro do ponto, as situações excepcionais em que outros mecanismos poderão ser utilizados e as responsabilidades dos servidores encarregados da fiscalização. Também deverão ser previstas medidas para situações envolvendo fraude, adulteração de registros ou faltas injustificadas.

Outra determinação é a designação, em até 30 dias, de um servidor ou unidade responsável pela gestão e fiscalização do sistema de frequência em cada um dos Poderes.

O Ministério Público também recomendou que os registros de frequência sejam periodicamente confrontados com a folha de pagamento e os vínculos funcionais dos servidores. A medida deverá ser incorporada às atividades dos setores de Controle Interno da Prefeitura e da Câmara.

MPPI aponta preocupação com registros manuais

Durante a apuração, a Câmara Municipal de Boqueirão do Piauí informou que utiliza atualmente folhas manuais de frequência e a supervisão das chefias imediatas para acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos servidores. O Legislativo afirmou que não dispõe de sistema eletrônico, biométrico ou informatizado para o registro das jornadas.

No caso da Prefeitura de Boqueirão do Piauí, segundo o MPPI, não houve apresentação de informações em resposta às solicitações feitas pelo órgão ministerial, mesmo após a reiteração das requisições.

Como medida imediata, o Ministério Público determinou que, no prazo de 15 dias, as chefias e os setores responsáveis pela administração de pessoal sejam orientados a não aceitar registros artificialmente uniformes, conhecidos como “ponto britânico”.

Até que o sistema eletrônico seja efetivamente implantado, deverão ser adotados mecanismos adicionais de conferência dos registros de jornada.

O MPPI alertou ainda que o descumprimento injustificado das medidas poderá levar à adoção das providências extrajudiciais ou judiciais cabíveis, de acordo com as circunstâncias que forem identificadas durante a fiscalização.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação