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Justiça determina remoção de jingle nas redes sociais
A Justiça do Piauí determinou que o Instagram e o TikTok retirem de circulação publicações que reproduzem uma versão modificada de um jingle relacionado ao ex-prefeito de Cocal, Osmar Vieira, conhecido como Osmarzinho. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Teresina após pedido apresentado pela defesa do político.
O jingle original foi utilizado durante a campanha eleitoral de 2016, mas voltou a circular nas redes sociais nos últimos dias em uma nova versão. De acordo com as informações apresentadas no processo, uma das publicações alcançou mais de 350 mil curtidas e chegou a ser compartilhada por uma página de alcance nacional.
Segundo a ação judicial, o conteúdo atribui a Osmarzinho condutas consideradas criminosas e, na avaliação da defesa, teria potencial para atingir sua imagem pessoal e política.
Ao analisar o pedido, a juíza Elvanice Pereira de Sousa reconheceu, em caráter preliminar, a existência de elementos que indicariam risco de dano diante da velocidade de disseminação do material nas plataformas digitais.
A magistrada determinou que as empresas responsáveis pelas redes sociais adotem as medidas necessárias para retirar as publicações indicadas no processo. A Meta, responsável pelo Instagram, e a ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, foram notificadas e receberam prazo de 24 horas para cumprir a determinação judicial.
Além da retirada das publicações, a decisão estabelece que as plataformas desativem mecanismos que possibilitem a reutilização do áudio relacionado ao jingle. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada empresa, limitada inicialmente ao valor de R$ 50 mil.
Justiça determina preservação de dados
A decisão também envolve a identificação dos responsáveis pela divulgação do conteúdo. Instagram e TikTok deverão preservar, sob sigilo, dados e registros que possam auxiliar na identificação dos perfis envolvidos na publicação e compartilhamento do material.
As informações solicitadas pela Justiça abrangem o período entre 15 e 23 de agosto deste ano. Após o fornecimento dos dados pelas plataformas, Osmar Vieira terá prazo de 15 dias para complementar a identificação dos responsáveis pelas publicações.
A medida tem como objetivo permitir que os envolvidos sejam formalmente identificados, citados no processo e tenham direito de apresentar defesa.
A Justiça também determinou que a Meta preserve registros relacionados à conta oficial do ex-prefeito, incluindo informações sobre acessos, alterações de credenciais e mudanças de configuração.
A decisão é de caráter judicial e trata especificamente da versão modificada do jingle que voltou a circular nas redes sociais. O processo seguirá seu curso para análise das questões apresentadas pelas partes.
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