A Justiça Eleitoral do Piauí intimou 37 candidatas e candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos nas eleições de 2026 para que confirmem as informações referentes à raça e à cor. A medida foi adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) após a identificação de divergências entre os dados registrados no Cadastro Eleitoral e as declarações apresentadas pelos mesmos candidatos em eleições anteriores.

As intimações estão sendo realizadas entre os dias 22 e 26 de agosto. Os candidatos deverão apresentar esclarecimentos por meio de petição no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o TRE-PI, a iniciativa busca esclarecer possíveis inconsistências nos registros eleitorais e garantir que as informações utilizadas no processo de candidatura estejam de acordo com os dados oficiais disponíveis.

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A determinação ocorre em um cenário nacional de mudanças nas autodeclarações raciais. Um levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que, entre os 6.315 candidatos que disputam as eleições gerais de 2026 e que também participaram do pleito de 2022, 909 alteraram a autodeclaração racial de uma eleição para outra.

O número representa 14,4% dos candidatos analisados. Outros 5.406 concorrentes, equivalentes a 85,6%, mantiveram a mesma declaração de raça e cor registrada nas eleições anteriores.

Para realizar a comparação, foram consideradas as categorias branca, preta, parda, amarela e indígena. Registros classificados como “não informado” ou “não divulgável” não foram incluídos no levantamento. Também ficaram fora da análise casos em que o mesmo CPF apresentou mais de uma declaração racial diferente dentro de uma mesma eleição.

O que acontece se o candidato não responder?

Segundo o TRE-PI, os candidatos intimados precisam apresentar manifestação no PJe para esclarecer a divergência identificada pela Justiça Eleitoral. Caso não haja resposta dentro do prazo estabelecido, a informação de raça ou cor poderá ser alterada automaticamente.

Nessas situações, será considerada a informação que consta no Cadastro Eleitoral ou aquela registrada no pleito anterior, conforme determina a Resolução nº 23.609/2019 do TSE.

O procedimento também envolve o Ministério Público Eleitoral. O órgão será comunicado sobre as declarações apresentadas e sobre o andamento dos processos para acompanhar os casos e, se necessário, adotar medidas relacionadas à fiscalização.

A atuação do Ministério Público Eleitoral é especialmente relevante porque a autodeclaração racial possui relação com mecanismos de financiamento e distribuição de recursos públicos destinados a candidaturas de pessoas negras ou indígenas. Eventuais inconsistências podem, portanto, ser analisadas pelas autoridades competentes para verificar se houve irregularidade.

A medida adotada no Piauí ocorre durante o processo eleitoral de 2026 e reforça a atuação da Justiça Eleitoral na conferência das informações apresentadas pelos candidatos. O objetivo é assegurar maior regularidade dos registros e permitir que eventuais divergências sejam esclarecidas antes da conclusão dos procedimentos eleitorais.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação