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O Município de São Julião ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Samuel de Sousa Alencar. A ação, protocolada na Justiça, pede a indisponibilidade dos bens do ex-gestor até o limite de R$ 1.370.844,33, valor que, segundo a administração municipal, não teve sua aplicação devidamente comprovada e teria causado prejuízo aos cofres públicos.
De acordo com a petição, os recursos são oriundos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O Município sustenta que o dinheiro deveria ter sido destinado ao pagamento de profissionais do magistério e a ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação pública municipal.
As supostas irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Conforme a ação, pelo menos R$ 1,37 milhão que deveria ter sido utilizado no pagamento de abonos aos professores foi movimentado por meio de transferências e pagamentos realizados à própria Prefeitura, sem que houvesse a apresentação da relação nominal dos beneficiários ou documentos capazes de comprovar a destinação dos recursos.
Ainda segundo o Município, durante a análise dos arquivos da administração municipal, não foram encontrados documentos essenciais, como notas de empenho, recibos, extratos bancários ou qualquer outro registro que demonstrasse de forma clara e transparente como os valores foram efetivamente utilizados durante a gestão de Samuel de Sousa Alencar.
A ação também destaca que o ex-prefeito foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado para apresentar documentos e prestar esclarecimentos sobre a aplicação dos recursos do Fundef. No entanto, conforme consta no processo administrativo, ele não teria apresentado defesa dentro do prazo estabelecido, sendo declarado revel no procedimento de fiscalização.
Diante desse cenário, o Município argumenta que a ausência de prestação de contas e de documentação comprobatória impossibilita o rastreamento da destinação dos recursos públicos, configurando, em tese, dano ao erário. A administração municipal sustenta ainda que a conduta atribuída ao ex-gestor compromete a transparência na aplicação dos recursos da educação e dificulta o trabalho dos órgãos de controle.
Na ação, a Prefeitura requer que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens de Samuel de Sousa Alencar até o limite do valor apontado como prejuízo. Caso o pedido seja acolhido, o bloqueio poderá atingir contas bancárias, veículos e imóveis pertencentes ao ex-prefeito, com o objetivo de assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos ao final do processo.
A ação tramita na Justiça e ainda será analisada pelo Poder Judiciário. O ex-prefeito terá a oportunidade de apresentar defesa no curso do processo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Publicado por:
Kleyson moura
Kleyson Moura é diretor de redação do portal Querido Piauí, especializado em notícias regionais do Piauí, com foco em Teresina, Picos e Floriano. Possui formação em gestão de recursos humanos, negócios imobiliários, estratégia de vendas e jornalismo...
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