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A Justiça da Vara Única da Comarca de Caracol, no sul do Piauí, recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o empresário Délio Lúcio Rodrigues da Silva, apontado como responsável pela morte do também empresário Darlan Ribeiro. A vítima morreu após sofrer um choque elétrico ao tocar em um corrimão metálico de uma escada durante um show realizado em setembro do ano passado, em Caracol.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que Délio Lúcio, na condição de proprietário e responsável pela empresa DL Eventos, teria assumido o risco de causar a morte da vítima diante das graves condições de insegurança identificadas na estrutura montada para o evento.
Segundo os autos, durante a realização dos festejos de Caracol, a DL Eventos ficou responsável pela montagem do palco, da estrutura metálica de sustentação e do sistema de energia, alimentado por um gerador próprio. Ainda conforme os documentos, a montagem ocorreu sem a participação de servidores municipais e sem laudo de vistoria ou acompanhamento de responsável técnico legalmente habilitado
A estrutura foi considerada precária. O quadro de energia não dispunha de disjuntores nem de dispositivo diferencial-residual (DR). Além disso, o sistema de aterramento era improvisado e teve o cabo cortado. Fios elétricos também estavam expostos ao público, sem sinalização ou isolamento, condições que, segundo a investigação, violavam normas de segurança.
O Ministério Público considerou ainda que o denunciado tinha conhecimento da periculosidade da estrutura. Para embasar a denúncia, foram considerados o laudo do exame pericial realizado no local da morte, o exame cadavérico, depoimentos e declarações colhidos durante o procedimento policial, além de elementos relacionados à contratação da empresa.
Com o recebimento da denúncia, Délio Lúcio passa a responder formalmente à ação penal. O processo seguirá o rito dos crimes dolosos contra a vida, podendo chegar ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento desse tipo de crime.
A Justiça determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias. Caso não tenha condições financeiras de constituir advogado ou não se manifeste dentro do prazo, poderá ser nomeado um defensor público.
O recebimento da denúncia representa o início formal da ação penal e não significa condenação. Ao longo do processo, defesa e acusação poderão apresentar provas e testemunhas. Caberá à Justiça decidir, conforme o andamento da ação, se o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que, em caso de pronúncia, será responsável por decidir sobre sua responsabilidade criminal.
Publicado por:
Camylla Sousa
Camylla Sousa é jornalista formada pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com experiência em produção de conteúdo jornalístico, telejornalismo, jornalismo digital, redes sociais, fotografia e assessoria de comunicação.
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