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A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou uma nova política de elegibilidade para as competições femininas da modalidade. A medida, divulgada nesta sexta-feira (14), passará a valer a partir da temporada 2026/27 e prevê a realização de testes para verificar a presença do gene SRY.
De acordo com a entidade, a nova regra tem como objetivo alinhar os critérios adotados nas competições nacionais às normas internacionais estabelecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB).
A análise do gene SRY poderá ser realizada por meio de exame de sangue ou pela coleta de material da mucosa bucal. A CBV informou que o procedimento fará parte do processo de testagem e triagem previsto pela nova política.
Segundo o presidente da CBV, Radamés Lattari, a atualização das regras acompanha as mudanças nos parâmetros internacionais para a modalidade.
“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais”, afirmou.
Quais competições terão a nova regra?
A política de elegibilidade será aplicada à Superliga A e B na temporada 2026/27, além da Supercopa 2026 e da Copa Brasil 2027.
A medida também será válida para o Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e para o CBVP Challenger 2027.
Conforme a CBV, a política continuará sendo aplicada nas edições posteriores das competições enquanto permanecer oficialmente em vigor.
Tiffany pode ser afetada pela mudança
A nova regulamentação também pode ter impacto sobre casos envolvendo atletas trans. Entre os nomes que podem ser afetados está Tiffany, jogadora trans que defende o Osasco São Cristóvão Saúde.
A atleta já esteve no centro de uma disputa judicial relacionada à participação de pessoas trans em competições esportivas. Em fevereiro, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a participação de Tiffany em uma partida contra o Sesc RJ Flamengo, em Osasco.
A decisão ocorreu após a CBV recorrer ao STF contra uma legislação municipal que restringia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos realizados na cidade.
Na ocasião, Cármen Lúcia considerou que a norma municipal contrariava a Constituição e representava um retrocesso em políticas relacionadas à igualdade de gênero e à promoção da dignidade humana.
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