As companhias aéreas que cobrarem pela marcação de assentos de passageiros menores de 16 anos ao lado de seus responsáveis ou familiares poderão ser multadas. A determinação foi regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), passando a valer oficialmente após decisão judicial.

Com a nova regra, crianças e adolescentes com menos de 16 anos têm o direito de viajar em assentos contíguos aos de seus responsáveis sem qualquer cobrança adicional. A obrigação deve ser cumprida tanto no momento da compra da passagem quanto em situações de alteração da reserva.

A Anac esclarece que a gratuidade não se aplica quando o passageiro optar por assentos com benefícios extras, como maior espaço para as pernas, fileiras especiais ou mudança para uma classe superior. Nesses casos, as companhias poderão cobrar pelos serviços adicionais escolhidos.

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Embora a garantia já estivesse prevista em uma portaria publicada pela Anac em 2023, a medida ainda aguardava regulamentação para produzir efeitos práticos. Com a nova norma em vigor, o descumprimento da obrigação poderá resultar em sanções e multas às empresas aéreas.

FONTE/CRÉDITOS: Meio news