O juiz Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos, decidiu nesta segunda-feira (31) pronunciar Evanildo Estevam de Moura para julgamento pelo Tribunal do Júri, acusado de homicídio qualificado contra o estudante de Direito Emerson de Jesus Moura Moreira. A decisão mantém o acusado preso preventivamente até a realização do julgamento.

O crime aconteceu no dia 26 de maio deste ano, na BR-316, em Picos. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Evanildo conduzia um automóvel quando teria invadido a contramão durante uma tentativa de ultrapassagem e colidido frontalmente com a motocicleta conduzida por Emerson. O estudante morreu ainda no local.

De acordo com os elementos considerados na decisão judicial, Evanildo estaria sob forte influência de álcool no momento da colisão. O teste do etilômetro teria registrado 1,08 mg/L, índice apontado no processo como aproximadamente quatro vezes superior ao limite legal.

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Testemunhas ouvidas durante a investigação relataram que o acusado dirigia de maneira irregular antes do acidente, fazendo movimentos em zigue-zague e quase atingindo outro veículo. Conforme a denúncia, ele também não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e continuava consumindo cerveja enquanto dirigia pela rodovia.

Ultrapassagem proibida

A colisão aconteceu em um trecho da BR-316 onde a ultrapassagem é proibida e há sinalização horizontal com linha amarela contínua.

Segundo a acusação, Evanildo tentou ultrapassar um caminhão e, durante a manobra, entrou abruptamente na faixa contrária, atingindo a motocicleta que trafegava no sentido regular.

A violência da colisão provocou o arremesso da vítima contra o para-brisa e o teto do automóvel. Peritos que analisaram o local não encontraram marcas de frenagem anteriores ao impacto, elemento considerado na investigação sobre a dinâmica do acidente.

O laudo cadavérico apontou que Emerson sofreu politraumatismo, traumatismo torácico e choque hipovolêmico agudo. Conforme consta no processo, a morte ocorreu de forma instantânea.

Testemunhas relataram sinais de embriaguez

Entre as pessoas ouvidas no caso está uma testemunha que afirmou ter quase sido atingida pelo veículo momentos antes da colisão. Os relatos foram considerados relevantes para a reconstrução da dinâmica dos acontecimentos.

Um policial rodoviário federal que atendeu à ocorrência também descreveu sinais compatíveis com embriaguez apresentados pelo acusado, como olhos avermelhados, forte odor de álcool e fala desconexa.

Diante desse conjunto de circunstâncias, o Ministério Público sustentou que Evanildo não apenas teria cometido uma imprudência no trânsito, mas assumido o risco de provocar a morte de terceiros.

Defesa alegou homicídio culposo

Durante o processo, a defesa argumentou que o caso deveria ser enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar nem assunção do risco de produzir a morte.

O juiz, porém, rejeitou a tese nesta fase processual e entendeu que existem elementos suficientes para que a questão seja analisada pelo Tribunal do Júri sob a hipótese de dolo eventual.

Na decisão, o magistrado considerou a combinação de fatores apontados no processo, entre eles a embriaguez, a ausência de habilitação, as manobras perigosas relatadas por testemunhas e a realização de ultrapassagem em local proibido.

A sentença também destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a configuração do dolo eventual em crimes de trânsito pode ser reconhecida quando existe um conjunto de circunstâncias objetivas que indique a aceitação consciente do risco de produzir o resultado, não sendo a embriaguez, isoladamente, suficiente para essa conclusão.

Acusado continuará preso

Evanildo permanecerá preso preventivamente na cadeia pública de Picos enquanto aguarda o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Para manter a prisão, o juiz também levou em consideração os antecedentes do acusado. Conforme consta na decisão, Evanildo possui condenações anteriores por roubo e furto e estava em livramento condicional quando ocorreu o acidente que resultou na morte do estudante.

Das três qualificadoras inicialmente atribuídas ao crime, a decisão afastou duas: motivo torpe e meio cruel. Permaneceu a qualificadora relacionada ao uso de recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima.

Com a decisão de pronúncia, o caso seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos, que será responsável por decidir, posteriormente, se o acusado é culpado ou inocente das acusações.

A decisão de pronúncia, por si só, não representa condenação. Ela significa que, na avaliação judicial desta fase do processo, existem elementos suficientes para que a acusação seja submetida à apreciação dos jurados.

FONTE/CRÉDITOS: GP1