O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou que as Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) de Teresina não realizem novas adesões à Ata de Registro de Preços nº 019/2025, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Leste Maranhense (CONLESTE/MA). A decisão também impede a celebração de novos contratos de limpeza pública decorrentes dessa ata enquanto a medida cautelar estiver em vigor.

A determinação foi expedida pela conselheira Lilian Martins e publicada no Diário Oficial do TCE-PI. A medida ocorre próximo ao encerramento do atual contrato de limpeza pública da capital.

Segundo a fiscalização do Tribunal, existem indícios de que os preços registrados na ata podem não refletir as condições específicas de operação dos serviços em Teresina. Entre os fatores apontados estão o volume de resíduos produzidos, a densidade urbana, a extensão dos roteiros de coleta, as distâncias percorridas pelos veículos, a produtividade dos trabalhadores e as condições do sistema viário.

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Questionamentos sobre a contratação

A análise teve início após a Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) questionar a adesão do município à ata elaborada pelo consórcio maranhense.

Para a área técnica do TCE-PI, não ficou suficientemente demonstrado que os parâmetros utilizados para estabelecer os preços registrados fossem compatíveis com a realidade operacional de Teresina.

A fiscalização também levantou questionamentos sobre a utilização do Sistema de Registro de Preços para serviços de limpeza pública, citando entendimentos adotados anteriormente por outros tribunais de contas.

Prefeitura apresentou justificativas

Durante o processo, a Prefeitura de Teresina defendeu a possibilidade de contratação dos serviços por meio do Sistema de Registro de Preços. O município afirmou que foram realizados estudos técnicos, pesquisas de preços, análises sobre a vantajosidade da contratação e avaliações jurídicas.

A administração municipal também negou a existência de sobrepreço, superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos. Segundo a Prefeitura, a contratação foi motivada pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de limpeza urbana.

A gestão municipal ainda argumentou que não houve dolo ou erro grosseiro por parte dos responsáveis pela contratação. De acordo com a decisão da conselheira Lilian Martins, a própria DFINFRA considerou, neste momento, não haver elementos suficientes para responsabilizar pessoalmente os agentes públicos.

Cautelar não interrompe serviços atuais

A decisão do TCE-PI tem caráter provisório e não determina a interrupção dos contratos que já estão em execução. A proibição é direcionada especificamente a novas adesões à ata e à assinatura de novos contratos dela decorrentes.

A proximidade do fim do atual contrato de limpeza pública foi um dos fatores considerados pela relatora. Conforme a decisão, havia indicação de que a Prefeitura poderia voltar a utilizar a mesma ata para garantir a continuidade dos serviços.

Para Lilian Martins, uma nova adesão poderia repetir os problemas identificados pela fiscalização. A conselheira também considerou que a celebração e execução de um novo contrato antes do julgamento definitivo poderia dificultar a efetividade de uma eventual decisão posterior do Tribunal.

Município poderá buscar outra forma de contratação

Apesar da restrição, o TCE-PI não proibiu a Prefeitura de adotar outras medidas para assegurar a continuidade da coleta de resíduos e dos serviços de limpeza urbana em Teresina.

A decisão destaca que o município poderá realizar uma contratação própria, observando os procedimentos legais e as exigências aplicáveis às contratações públicas.

O processo ainda será encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e, posteriormente, deverá ser analisado pelo Pleno do TCE-PI. A medida cautelar também poderá ser modificada ou revogada caso sejam apresentados novos elementos ou ocorram mudanças nas circunstâncias analisadas.

O outro lado

A Prefeitura de Teresina foi procurada por meio da Secretaria Municipal de Comunicação para comentar a decisão, mas não havia apresentado manifestação até o fechamento da matéria. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos da administração municipal.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação