Prefeitura de Teresina revogou a isenção fiscal concedida em 2020 ao Shopping Rio Poty, pertencente ao grupo SC2 Shopping Rio Poty LTDA, após uma ação fiscal da Secretaria Municipal de Finanças constatar que o estabelecimento não atendia aos requisitos da legislação desde a concessão original do benefício. Com a decisão, o shopping deverá recolher todos os tributos que haviam sido isentados nos últimos seis anos, por descumprimento da lei que autorizou o incentivo.

Segundo o documento publicado na terça-feira (21) e assinado pelo prefeito Silvio Mendes (UB) no Diário Oficial do município, o principal motivo da revogação é o descumprimento das condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.528/1997. A legislação restringe os incentivos fiscais aos setores industrial, hoteleiro, comercial, atacadista e de logística. A fiscalização, no entanto, constatou que a atividade principal do Shopping Rio Poty é o aluguel de imóveis próprios e a exploração de shopping centers, o que não confere direito ao benefício. 

Além da revogação do benefício, a decisão pode gerar impacto financeiro significativo para o empreendimento, já que a empresa deverá recolher os tributos que deixaram de ser pagos desde a concessão da isenção, em 2020. O valor total da cobrança ainda deverá ser apurado pela Secretaria Municipal de Finanças, considerando os impostos abrangidos pelo incentivo fiscal e as atualizações previstas na legislação.

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A administração municipal destacou que os incentivos fiscais têm como finalidade estimular atividades econômicas específicas capazes de promover geração de empregos, desenvolvimento e investimentos em setores considerados estratégicos para o município. Por isso, a manutenção desses benefícios depende do cumprimento integral das exigências legais, sob pena de cancelamento e cobrança dos valores dispensados de pagamento.

A decisão também reforça a atuação da Prefeitura de Teresina na revisão de benefícios fiscais concedidos em gestões anteriores. A medida demonstra que incentivos tributários podem ser revistos quando houver comprovação de irregularidades ou descumprimento das condições estabelecidas em lei, garantindo maior controle sobre a concessão de benefícios e a preservação da arrecadação municipal.

 

FONTE/CRÉDITOS: O dia