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A proposta estabelece novas garantias para agentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), reforçando direitos relacionados à aposentadoria e ao cálculo dos benefícios.
Entre os principais pontos, o texto assegura a integralidade e a paridade aos servidores aposentados pelo RPPS. Com isso, os proventos serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo ocupado pelo agente, além de garantir reajustes na mesma data e no mesmo percentual concedidos aos servidores que permanecem em atividade.
A medida também prevê que determinados períodos de afastamento possam ser contabilizados para fins de aposentadoria. Estão incluídos o tempo de exercício de mandato classista e o período em que o servidor permaneceu em readaptação funcional em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Além disso, a proposta mantém a exigência do cumprimento dos requisitos previstos na legislação, incluindo o tempo mínimo de contribuição de 25 anos para acesso ao benefício.
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