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Nanoempreendedores poderão ficar dispensados da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos até 31 de dezembro de 2028. A regra faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.
A medida vale para os trabalhadores enquadrados na categoria de nanoempreendedor conforme os critérios previstos na legislação. Entre as condições está o limite de receita anual inferior a R$ 40,5 mil. A categoria pode alcançar pessoas físicas que exercem atividades econômicas em pequena escala, como diaristas, faxineiras, jardineiros e piscineiros.
A dispensa, porém, não significa que qualquer trabalhador informal seja automaticamente considerado nanoempreendedor. O enquadramento depende das condições estabelecidas nas normas que regulamentam a categoria e da atividade exercida.
O que muda para o nanoempreendedor
Durante o período de validade da medida, quem estiver enquadrado como nanoempreendedor não precisará realizar a inscrição no CNPJ exigida para identificação no sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Também fica suspensa a obrigação de emitir os documentos fiscais eletrônicos previstos nas regras desses dois tributos. A dispensa foi criada especificamente para o período de adaptação ao novo modelo tributário e não representa uma mudança permanente nas obrigações da categoria.
O IBS e a CBS fazem parte da Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual de tributos atualmente cobrados sobre o consumo. Durante essa transição, novas regras e obrigações serão implementadas de forma progressiva.
Há uma exceção prevista no Ato Conjunto nº 6. O nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS não poderá utilizar a dispensa estabelecida pela norma.
Nesse caso, permanecem as obrigações relacionadas à inscrição no CNPJ e à emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação. A escolha pelo regime, portanto, interfere diretamente nas obrigações fiscais aplicáveis ao trabalhador.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que a dispensa terá efeitos até 31 de dezembro de 2028. Até esse prazo, as regras relacionadas ao enquadramento e às obrigações do nanoempreendedor poderão ser atualizadas durante a implementação da Reforma Tributária.
Publicado por:
Camylla Sousa
Camylla Sousa é jornalista formada pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com experiência em produção de conteúdo jornalístico, telejornalismo, jornalismo digital, redes sociais, fotografia e assessoria de comunicação.
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