A Polícia Civil do Piauí cumpriu, na manhã desta sexta-feira (24), um mandado de prisão definitiva contra um homem de 31 anos condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação foi realizada por equipes da Diretoria de Operações Policiais (DEOP) no bairro Samapi, zona Leste de Teresina.

Segundo a corporação, o condenado recebeu pena de nove anos e sete meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. Após ser localizado e preso, ele foi conduzido para a realização dos procedimentos legais na Polícia Judiciária e, em seguida, será encaminhado ao sistema prisional, onde iniciará o cumprimento da pena determinada pela Justiça.

De acordo com o delegado Tales Gomes, responsável pelas informações do caso, o crime ocorreu em 2017. Conforme o processo, o homem foi denunciado por manter relações sexuais com uma adolescente menor de 14 anos, circunstância que caracteriza o crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, conforme estabelece a legislação brasileira.

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Ainda segundo o delegado, a ação penal teve trânsito em julgado em setembro de 2023, momento em que a condenação se tornou definitiva, sem possibilidade de novos recursos. Com isso, a Justiça expediu o mandado de prisão, que foi cumprido nesta sexta-feira durante a operação realizada pela Polícia Civil.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e ocorre quando há conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso praticado contra pessoa menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou outra condição, não tenha capacidade para oferecer resistência ou manifestar consentimento válido.

A legislação brasileira estabelece pena de reclusão de oito a quinze anos para esse tipo de crime. A punição pode ser aumentada em situações previstas na lei, como nos casos em que a vítima sofre lesão corporal grave ou quando o crime resulta em morte.

A Polícia Civil reforça que o cumprimento de mandados judiciais integra as ações permanentes de combate à criminalidade e de responsabilização de pessoas condenadas por crimes graves, contribuindo para a efetividade das decisões do Poder Judiciário e para a proteçãvítimas.2timas.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação