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A Vara do Trabalho de Picos deferiu parcialmente um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo MPT-PI contra a Sendas Distribuidora S.A. (Assaí Atacadista). A decisão prevê medidas para garantir que funcionárias responsáveis por filhos ou dependentes com deficiência possam conciliar o trabalho com o acompanhamento necessário aos tratamentos.
A redução poderá ocorrer quando houver comprovação médica de que a trabalhadora precisa acompanhar regularmente o filho ou dependente em tratamento médico ou multiprofissional. Nesses casos, a jornada poderá chegar a seis horas diárias e 36 horas semanais, sem necessidade de compensar as horas reduzidas.
A empresa também deverá avaliar alternativas quando a redução da jornada não for necessária, como a flexibilização dos horários de entrada e saída e mecanismos de apoio à parentalidade previstos na Lei nº 14.457/2022.
A Justiça determinou ainda que o Assaí não dispense empregadas em razão da necessidade de acompanhamento médico ou terapêutico de filhos ou dependentes com deficiência. A restrição não se aplica a rescisões baseadas em razões lícitas e não discriminatórias.
A decisão também impede a empresa de impor ou alterar jornadas quando a mudança inviabilizar um tratamento regularmente prescrito. Se houver impossibilidade operacional para atender à solicitação, deverá ser buscada previamente uma alternativa de adaptação razoável.
“Essa decisão reforça que as relações de trabalho precisam considerar as necessidades específicas das pessoas responsáveis pelo cuidado de filhos ou dependentes com deficiência. Não estamos falando de privilégio, mas de assegurar condições para que essas trabalhadoras possam exercer suas atividades profissionais sem comprometer tratamentos essenciais e contínuos de seus dependentes”, destacou o procurador do Trabalho Igor Costa, responsável pela ação.
A ação teve origem em uma investigação envolvendo uma trabalhadora cuja filha possui diagnóstico de TEA nível 3 de suporte, é não verbal e necessita de acompanhamento multiprofissional. A documentação médica apresentada ao MPT prescrevia diferentes terapias e apontava a importância da participação familiar no desenvolvimento da criança.
De acordo com a decisão, a empresa reconheceu perante o MPT que permitia que a empregada se ausentasse para acompanhar a filha, mas descontava as horas não trabalhadas. Posteriormente, a escala da trabalhadora foi alterada, o que impediu o acompanhamento das terapias.
Para a Justiça, a situação demonstrou risco de inviabilização do trabalho de cuidado. O entendimento considerou ainda que a exigência de uma jornada sem adaptação, diante de responsabilidades comprovadas relacionadas ao cuidado de uma pessoa com deficiência, pode gerar desigualdade material e, em determinadas circunstâncias, discriminação por situação familiar.
O procurador Igor Costa afirmou que a proteção das pessoas com deficiência também envolve garantir condições para que seus responsáveis possam acompanhá-las. Segundo ele, a adaptação da jornada é uma forma de conciliar o trabalho com tratamentos necessários.
“É importante destacar que o direito à inclusão e à proteção da pessoa com deficiência também passa pela garantia de condições para que seus responsáveis possam acompanhá-la. A adaptação razoável da jornada é um instrumento para evitar que essas famílias sejam colocadas diante da escolha entre manter o emprego e garantir um tratamento indispensável ao filho ou dependente”, acrescentou.
O Portal O Dia procurou o Assaí Atacadista para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventuais esclarecimentos da empresa.
Multas em caso de descumprimento
Caso o Assaí descumpra as determinações relacionadas à dispensa ou à alteração das jornadas, poderá ser aplicada multa de R$ 20 mil por trabalhadora prejudicada e por ato de descumprimento.
Para as obrigações relacionadas à redução ou adequação da jornada e às demais medidas de flexibilização, foi estabelecida multa de R$ 1 mil por dia e por trabalhadora, limitada inicialmente a R$ 100 mil por trabalhadora. A decisão determina o cumprimento imediato das medidas.
Eu destacaria principalmente valores, prazos, direitos concedidos e proibições impostas à empresa. As falas dos entrevistados eu deixaria sem negrito, porque o destaque visual deve ajudar o leitor a localizar rapidamente a informação factual.
Publicado por:
Camylla Sousa
Camylla Sousa é jornalista formada pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com experiência em produção de conteúdo jornalístico, telejornalismo, jornalismo digital, redes sociais, fotografia e assessoria de comunicação.
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