As empresas piauienses têm até o fim desta semana para adequar os sistemas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) às novas exigências estabelecidas pela Reforma Tributária. A partir da próxima segunda-feira, 3 de agosto, o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser obrigatório para a autorização das notas fiscais.

A determinação foi reforçada pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) em conjunto com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Os órgãos orientam que empresas e contribuintes utilizem os últimos dias antes da mudança para verificar se os sistemas emissores de NF-e foram devidamente atualizados conforme o novo layout exigido pela legislação.

Com o encerramento do período de flexibilização previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a ausência das informações de IBS e CBS deixará de ser aceita pelos sistemas autorizadores. Na prática, qualquer nota fiscal emitida sem o preenchimento desses campos será automaticamente rejeitada, impossibilitando a conclusão da operação comercial.

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Embora o preenchimento se torne obrigatório, a apuração do IBS e da CBS continuará tendo caráter exclusivamente informativo ao longo de 2026. Isso significa que, neste período de transição da Reforma Tributária, não haverá cobrança dos novos tributos nem aplicação de penalidades relacionadas aos valores informados.

Durante essa fase de adaptação, permanece válida a utilização da alíquota de teste de 1%, sendo 0,1% destinado ao IBS e 0,9% à CBS. A medida permite que empresas e administrações tributárias realizem os ajustes necessários antes da implementação definitiva do novo modelo de tributação sobre o consumo.

De acordo com o auditor fiscal e coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária no Piauí, Bruno Carvalho, é fundamental que as empresas concluam a atualização dos sistemas o quanto antes para evitar prejuízos às operações comerciais.

Segundo ele, a partir de 3 de agosto os sistemas passarão a validar obrigatoriamente o preenchimento dos campos destinados ao IBS e à CBS. Caso essas informações não estejam presentes, a nota fiscal será rejeitada automaticamente, podendo comprometer vendas, entregas de mercadorias e a prestação de serviços.

A Secretaria da Fazenda também recomenda que os empresários entrem em contato com os fornecedores dos sistemas de gestão empresarial (ERPs) para confirmar que as atualizações determinadas pelo CGIBS já foram implementadas. A orientação é realizar testes antes do início da obrigatoriedade, garantindo que a emissão das notas fiscais ocorra sem interrupções e em conformidade com as novas regras da Reforma Tributária.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação