A participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdos para a internet passará a contar com regras mais específicas no Brasil. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece critérios para a exposição de menores em atividades artísticas realizadas no ambiente digital, principalmente quando existe monetização, publicidade ou exploração frequente de sua imagem e rotina.

Em determinadas situações, será necessária autorização judicial, por meio de alvará, para que crianças e adolescentes possam participar desse tipo de conteúdo.

No Piauí, o Tribunal de Justiça do Estado (TJPI) já trabalha na criação de normas próprias para regulamentar os procedimentos no estado. A iniciativa será conduzida por um grupo de trabalho alinhado às diretrizes estabelecidas pelo CNJ.

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Segundo o desembargador Olímpio Galvão, supervisor de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI, a regulamentação busca acompanhar uma realidade cada vez mais presente na sociedade e estabelecer critérios para garantir a proteção dos menores.

O que muda com a nova resolução?

A Resolução nº 687/2026 criou o Banco Nacional de Alvarás para Atividades Artísticas de Crianças e Adolescentes (BNAC). O documento considera como atividade artística a criação, interpretação ou execução de obras culturais destinadas à divulgação ou exibição pública.

A necessidade de autorização judicial está relacionada à participação de menores em conteúdos monetizados ou impulsionados nas plataformas digitais quando houver exploração habitual de sua imagem ou rotina.

Na avaliação dos pedidos, deverão ser considerados fatores como a frequência das publicações, o nível de exposição e os possíveis impactos sobre o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Entre os principais objetivos da medida estão a preservação da privacidade, da imagem, da voz, da identidade e dos dados pessoais dos menores, além da prevenção de exploração econômica indevida e de situações que possam representar riscos à sua segurança.

Regras também alcançam publicidade e redes sociais

As exigências podem se aplicar a conteúdos publicados em contas, perfis, canais ou espaços digitais pertencentes à própria criança ou adolescente, aos responsáveis ou a terceiros.

A regulamentação também contempla atividades artísticas que sejam divulgadas simultaneamente na internet e em outros meios de comunicação.

A resolução estabelece ainda situações em que crianças e adolescentes não poderão participar dos conteúdos, mesmo como figurantes ou coadjuvantes.

Entre as proibições estão conteúdos de natureza sexual ou erotizada, materiais que exponham menores a situações vexatórias, degradantes ou que violem seus direitos fundamentais.

Também são vedadas participações em publicidade de produtos cuja comercialização seja proibida para menores e em campanhas consideradas abusivas para esse público.

Outra restrição envolve conteúdos relacionados a apostas, jogos de azar e loterias, além de materiais que estimulem comportamentos perigosos, discurso de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis.

TJPI vai analisar pedidos individualmente

De acordo com o juiz Caio Emanuel Severiano Santos, coordenador da Supervisão de Políticas Judiciárias para a Infância e Juventude do TJPI, as novas regras reforçam a necessidade de garantir que o ambiente digital também seja um espaço de proteção para crianças e adolescentes.

Para solicitar a autorização judicial, os responsáveis deverão apresentar informações detalhadas sobre a atividade pretendida. Entre os dados que poderão ser analisados estão o tipo de conteúdo produzido, as contas e canais utilizados, o modelo de monetização, contratos e parcerias comerciais e o histórico de exposição da criança ou adolescente.

Também deverão ser consideradas informações relacionadas à frequência das atividades, situação educacional, condições de saúde e rotina do menor.

A análise será feita individualmente pelo juiz, levando em conta o melhor interesse da criança ou do adolescente. Entre os critérios estão a intensidade da exposição, a frequência das publicações, a existência de monetização, a compatibilidade da atividade com a idade e os possíveis riscos de exploração econômica ou caracterização de trabalho infantil.

A medida busca estabelecer limites para a exposição de menores na internet e garantir que a participação em atividades artísticas e digitais não comprometa seus direitos, sua privacidade e seu desenvolvimento.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação