O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou nesta terça-feira (14) à Justiça Eleitoral uma lista contendo 885 gestores públicos municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares por decisão definitiva da Corte ou receberam parecer prévio pela reprovação de contas de governo.

A relação faz parte do procedimento adotado em anos eleitorais e reúne decisões referentes aos últimos oito anos. No entanto, a inclusão do nome na lista não significa que o gestor esteja automaticamente impedido de disputar as eleições. Caberá ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente, verificando se as irregularidades atendem aos critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa para eventual declaração de inelegibilidade.

De acordo com o TCE-PI, um mesmo gestor pode aparecer mais de uma vez na relação, já que diferentes prestações de contas podem ter sido julgadas em processos distintos.

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Entre os nomes presentes na lista está o do deputado estadual Fábio Xavier (PT) e de seu irmão, Gustavo Xavier. Ambos tiveram contas da Secretaria das Cidades referentes ao exercício de 2018 consideradas irregulares, com decisão transitada em julgado em 2024.

Também integra a relação o pré-candidato ao Governo do Piauí e ex-presidente do River Atlético Clube, Elizeu Aguiar (Novo). O apontamento está relacionado ao período em que presidiu o Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), referente ao exercício de 2014, com trânsito em julgado registrado em 2020.

As ex-prefeitas Carmelita Castro (PV), de São Raimundo Nonato, e Patrícia Leal (PT), de Altos, também aparecem na lista. No caso de Carmelita, a reprovação refere-se às contas de 2018, enquanto Patrícia Leal teve as contas do exercício de 2017 consideradas irregulares. Carmelita é pré-candidata a deputada federal pela federação formada por PT, PCdoB e PV.

O Tribunal esclarece que a inclusão no cadastro decorre exclusivamente de decisões definitivas da Corte ou da emissão de parecer prévio pela rejeição das contas de governo. A definição sobre os efeitos eleitorais dessas decisões compete exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Além disso, o TCE-PI destaca que, mesmo nos casos em que as Câmaras Municipais aprovam posteriormente contas que receberam parecer prévio pela reprovação, essa decisão não resulta na retirada automática do nome da relação encaminhada à Justiça Eleitoral. A avaliação dos impactos sobre a elegibilidade continuará sendo feita durante a análise dos registros de candidatura.

A lista contempla administradores públicos e demais responsáveis pela gestão de recursos, bens e valores públicos, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação