Os contribuintes que perderam o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2026 já podem regularizar a situação junto à Receita Federal. O sistema para envio das declarações voltou a funcionar nesta segunda-feira (1º), após a interrupção ocorrida no fim de semana seguinte ao encerramento do prazo oficial.

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Quem era obrigado a declarar e não enviou o documento até as 23h59 da última sexta-feira (29) continua podendo realizar a entrega, mas estará sujeito ao pagamento de multa e juros, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal.

A regularização pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para computadores, pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Meu Imposto de Renda, acessada através do portal e-CAC.

Antes do envio, é importante que o contribuinte revise cuidadosamente todas as informações relacionadas a rendimentos, bens, investimentos, dívidas e despesas dedutíveis. Dados incorretos ou omitidos podem levar a declaração para a malha fina, atrasar a restituição e até gerar cobranças adicionais de imposto.

Os contribuintes que enviaram uma declaração incompleta para evitar a multa também podem corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é realizado no mesmo sistema utilizado para a entrega original e exige o número do recibo da declaração já transmitida.

A retificação permite incluir rendimentos, investimentos, bens, dívidas ou despesas que tenham sido esquecidos. No entanto, após o encerramento do prazo, não é mais permitida a alteração do modelo de tributação escolhido, seja da declaração simplificada para a completa ou vice-versa.

A multa para quem perdeu o prazo varia conforme a situação fiscal do contribuinte. Quem não possui imposto devido paga a multa mínima de R$ 165,74. Já aqueles com imposto a pagar estão sujeitos a uma penalidade de 1% ao mês ou fração sobre o valor devido, limitada a 20% do total do imposto.

Além disso, incidem juros calculados com base na taxa Selic até a regularização da pendência. Mesmo os contribuintes com restituição a receber podem ter a multa descontada diretamente do valor que será devolvido pela Receita Federal.

Por outro lado, pessoas que não eram obrigadas a declarar podem enviar o documento após o prazo sem sofrer penalidades. Esse é o caso, por exemplo, de contribuintes que tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025 e desejam receber valores de restituição.

FONTE/CRÉDITOS: Imposto de renda