O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou que a Prefeitura de Caracol intensifique a fiscalização contra a criação clandestina de suínos no perímetro urbano do município. A medida foi adotada após denúncias de problemas provocados pelas pocilgas (currais), incluindo impactos à saúde pública, ao meio ambiente e à rotina de moradores.

MP recomenda fiscalização contra criação clandestina de suínos em município no Piauí
MP recomenda fiscalização contra criação clandestina de suínos em município no Piauí

Um dos casos apontados pela Promotoria de Justiça de Caracol envolve a Escola Municipal Odília Rosa Ribeiro, no Bairro Maria de Lourdes. Segundo o Ministério Público, as aulas precisaram ser suspensas diversas vezes devido ao forte mau cheiro provocado por pocilgas localizadas nas proximidades da unidade de ensino.

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A recomendação também aponta que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente teria sido omissa na fiscalização. O órgão, segundo o MPPI, foi solicitado a apresentar relatórios sobre autuações realizadas contra criadores irregulares, mas não respondeu à Promotoria.

Diante da situação, o promotor de Justiça Antonio Braz Rolim Filho estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que o município realize uma operação integrada de fiscalização. A ação deverá identificar, georreferenciar e autuar as criações irregulares de suínos existentes na área urbana.

Após a fiscalização, os responsáveis deverão ser notificados para retirar voluntariamente os animais e levá-los para locais adequados, no prazo máximo de dez dias. Caso a determinação não seja cumprida, a recomendação prevê que a prefeitura faça a apreensão administrativa dos suínos e a demolição das estruturas clandestinas.

A Promotoria também recomendou que a Polícia Civil seja comunicada sobre os casos para apurar a possível ocorrência do crime ambiental de poluição.

Além das ações de fiscalização, a prefeitura deverá desenvolver, em até 60 dias, campanhas permanentes de educação ambiental e orientar os criadores sobre alternativas legais para a atividade.

A recomendação estabelece ainda prazo de 60 dias para que o município revise a legislação sobre a criação de animais na área urbana. Caso as normas atuais sejam consideradas insuficientes, a prefeitura terá 90 dias para encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei regulamentando a atividade, incluindo restrições e distâncias mínimas para a criação de animais.

Os gestores municipais notificados terão 30 dias úteis para apresentar ao MPPI uma resposta fundamentada e documentos que comprovem o cumprimento das medidas. O Ministério Público informou que o descumprimento injustificado poderá levar ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública e à responsabilização de agentes públicos por eventual omissão.

FONTE/CRÉDITOS: Portal O Dia