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A disputa pela Presidência da República será decidida em segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A votação está marcada para domingo, 25 de outubro, quando os eleitores brasileiros voltarão às urnas para escolher o próximo presidente.
No primeiro turno, realizado no domingo (4), Flávio Bolsonaro terminou à frente, com 47,03% dos votos válidos, o equivalente a 56.103.033 votos. Lula ficou em segundo lugar, com 45,16%, ou 53.870.724 votos.
A definição em segundo turno ocorre quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos na primeira etapa. Além da disputa presidencial, eleitores de seis estados e do Distrito Federal também votarão novamente para governador.
No segundo turno, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A escolha para a Presidência será feita entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma 25 de outubro como a data da segunda etapa.
No Piauí, a disputa presidencial teve resultado diferente do cenário nacional. Lula recebeu 70,99% dos votos válidos no estado, com 1.523.710 votos. Flávio Bolsonaro ficou com 24,09%, correspondente a 517.028 votos.
Apesar de o governo do Piauí ter sido definido no primeiro turno, a eleição presidencial ainda terá uma nova votação. O mesmo ocorre para os governos de seis estados e do Distrito Federal, onde nenhum candidato conseguiu atingir os critérios necessários para vencer na primeira etapa.
Quem não votou no primeiro turno pode votar?
Sim. O eleitor que está com o título regular e não compareceu no primeiro turno pode votar normalmente no segundo turno. Isso ocorre porque cada etapa da eleição é considerada uma votação independente.
A ausência na primeira etapa, porém, precisa ser justificada. Para as Eleições 2026, o prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
A justificativa deve ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Quem não comparecer ao segundo turno também terá um prazo específico, que vai até 8 de janeiro de 2027.
Para votar no dia 25 de outubro, portanto, o eleitor que não participou da primeira etapa não precisa esperar a regularização da justificativa, desde que o título esteja em situação que permita o exercício do voto.
Publicado por:
Camylla Sousa
Camylla Sousa é jornalista formada pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com experiência em produção de conteúdo jornalístico, telejornalismo, jornalismo digital, redes sociais, fotografia e assessoria de comunicação.
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