Os recursos remanescentes dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) continuam bloqueados no município de Água Branca, no Sul do Piauí. A decisão consta no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicado nesta sexta-feira (28).

Segundo o processo, a manutenção da medida cautelar ocorreu devido à ausência de um plano específico de aplicação da parcela correspondente a 40% dos recursos do precatório do FUNDEF. O documento é considerado indispensável para comprovar que os valores serão utilizados exclusivamente em ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

Parcela dos precatórios do FUNDEF seguem bloqueados em Água Branca por falta de plano de aplicação
Parcela dos precatórios do FUNDEF seguem bloqueados em Água Branca por falta de plano de aplicação

O órgão técnico do TCE-PI apontou que o gestor municipal conseguiu sanar parte das irregularidades inicialmente identificadas. No entanto, permaneceu pendente uma obrigação considerada essencial: o envio do plano de aplicação dos 40% dos recursos. De acordo com a análise, a ausência do documento impede que o Tribunal verifique se os valores estão sendo destinados corretamente, conforme as normas aplicáveis. Também foi apontada a necessidade de regularização dos extratos bancários de uma conta mantida na Caixa Econômica Federal.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Diante das pendências, o Tribunal determinou a manutenção do bloqueio do saldo remanescente. A conta corresponde à parcela de 40% dos recursos do precatório do FUNDEF. O bloqueio deverá permanecer até que o município apresente um plano de aplicação específico. A decisão destaca que a medida poderá ser revista após o cumprimento integral da exigência normativa.

Além da manutenção do bloqueio, o TCE-PI determinou a aplicação de multa ao prefeito de Água Branca, José Ribeiro da Cruz Júnior. A penalidade foi aplicada em razão da ausência dos extratos bancários da conta mantida na Caixa Econômica Federal a partir de maio de 2025. Também foi considerado o envio fora do prazo dos extratos referentes aos meses de março a julho de 2024.

FONTE/CRÉDITOS: Portal O Dia