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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) estuda a possibilidade de ingressar com uma ação coletiva para garantir o ressarcimento dos contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU 2026 em Teresina antes da suspensão da cobrança determinada pela Justiça.
A medida, no entanto, ainda depende do desfecho da ação judicial que questiona os critérios adotados pela Prefeitura de Teresina para calcular o imposto. Segundo o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, a entidade aguarda a decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Piauí para definir quais providências serão adotadas em defesa dos consumidores.
De acordo com Raimundo Júnior, a Prefeitura reconheceu a suspensão da cobrança do IPTU para imóveis edificados após a decisão liminar e informou oficialmente a interrupção da emissão das cobranças desses imóveis.
"Agora, vamos aguardar o julgamento da ação para analisar os efeitos da decisão e verificar a melhor forma de assegurar os direitos dos contribuintes que possam ter sido prejudicados", explicou o presidente da OAB-PI.
Entenda a suspensão do IPTU
A suspensão da cobrança do IPTU 2026 alcança os imóveis edificados, como casas, apartamentos, prédios, salas comerciais e construções registradas no Cadastro Imobiliário do Município, incluindo imóveis que ainda estejam em fase de construção, desde que já possuam cadastro como edificação.
Já os terrenos sem construções permanecem sujeitos à cobrança normal do imposto, pois não foram contemplados pela decisão judicial.
Com a medida, os proprietários de imóveis edificados também ficaram impossibilitados de emitir o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) por meio do Portal do IPTU.
OAB questiona aumento do imposto
A discussão teve início em março deste ano, quando a OAB-PI ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que o reajuste do IPTU promovido pelo Município foi abusivo e desrespeitou o princípio da capacidade contributiva dos cidadãos.
No dia 24 de junho, o desembargador José Vidal de Freitas Filho concedeu liminar suspendendo parcialmente o decreto municipal que alterava os critérios de classificação das edificações utilizados para calcular o Valor Unitário de Edificação (VUE), um dos fatores que compõem o valor final do IPTU.
Com essa decisão, a cobrança do imposto para imóveis edificados foi temporariamente suspensa até que o mérito da ação seja
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