A demissão de um trabalhador sem justa causa impõe ao empregador uma série de obrigações que vão além do pagamento do salário do mês. Entre os deveres previstos na legislação trabalhista está o pagamento da multa rescisória, calculada sobre o saldo do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. O valor final depende da forma como a demissão aconteceu e pode reunir, além da multa, verbas como saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro e aviso prévio.

Multas trabalhistas: veja as obrigações do empregador na demissão do trabalhador
Multas trabalhistas: veja as obrigações do empregador na demissão do trabalhador

Na demissão sem justa causa, feita por iniciativa da empresa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias previstas para essa modalidade e à multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS. O percentual é calculado pelo FGTS Digital a partir das bases de remuneração utilizadas para fins rescisórios.

Já em outras formas de encerramento do contrato, as regras são diferentes. No pedido de demissão, por exemplo, não há pagamento da multa rescisória do FGTS, enquanto na rescisão por acordo entre empregado e empregador a indenização compensatória corresponde a 20%.

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O que o empregador deve pagar na demissão

As verbas devidas na rescisão dependem do motivo do desligamento e das condições do contrato. Entre os valores que podem fazer parte do acerto estão o saldo de salário, o aviso-prévio, o 13º salário proporcional e as férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, conforme o caso.

Na demissão sem justa causa, o empregador também deve recolher a multa rescisória do FGTS. O valor corresponde a 40% da base considerada para fins rescisórios e é calculado pelo sistema do FGTS Digital com base nas informações prestadas pelo empregador.

O percentual não é o mesmo em todas as modalidades de desligamento. De acordo com o Manual de Orientação do FGTS Digital, a rescisão por acordo entre as partes prevê multa de 20%, enquanto situações como pedido de demissão não geram indenização compensatória do FGTS.

Além dos valores, a empresa precisa formalizar o encerramento do contrato. O trabalhador deve receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, documento que apresenta as parcelas consideradas no acerto.

Prazo para pagar a rescisão

O empregador tem até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias. O prazo vale independentemente de o aviso-prévio ter sido trabalhado ou indenizado.

O recolhimento do FGTS referente à rescisão e da indenização compensatória também deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, conforme as regras do FGTS Digital.

Quando o pagamento das verbas rescisórias não ocorre dentro do prazo previsto, pode haver aplicação da multa estabelecida no artigo 477 da CLT. O Ministério do Trabalho informa que, em caso de atraso, é devida ao trabalhador uma multa equivalente a um salário, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Por isso, ao receber a rescisão, o trabalhador deve conferir a modalidade de desligamento, as parcelas descritas no termo, os valores pagos e as informações referentes ao FGTS. Essas verificações permitem identificar diferenças entre o que foi calculado pela empresa e os direitos previstos para aquela forma de encerramento do contrato.

FONTE/CRÉDITOS: Portal O Dia