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Entrou em vigor nesta terça-feira (26) a Lei nº 15.415/2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para a concessão do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Lei nº 8.213/1991.
Pela nova regra, o benefício deverá ser liberado em até 30 dias após o pedido administrativo. Caso o prazo não seja cumprido, a concessão será feita de forma provisória e automática, enquanto a análise continua.
Se, posteriormente, a Previdência confirmar o direito ao benefício, a concessão se torna definitiva. Caso contrário, o pagamento será suspenso. Os valores recebidos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má-fé comprovada.
O salário-maternidade é pago a seguradas da Previdência em casos de nascimento de filho
Publicado por:
Alessandra Fonseca
Repórter, formada na Universidade Federal do Piauí. Atua em coberturas jornalísticas há 10 anos.
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