No Brasil, o voto é obrigatório para alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos. Caso se ausente, o eleitor que é obrigado a votar neste domingo (4) precisará justificar essa ausência ou pagar a multa para manter seu título de eleitor regular.

Prazo para tirar Título de eleitor termina dia 08 de maio
Prazo para tirar Título de eleitor termina dia 08 de maio

Caso não vote no domingo, há duas formas principais de regularizar a situação sem penalidades:

No próprio dia da eleição:

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Pelo aplicativo e-Título (via geolocalização, caso esteja fora do seu município de votação);

Em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), apresentando um documento oficial com foto e o número do título.

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.

Até 60 dias após o turno em que se ausentou:

Pelo e-Título ou pelo site do TSE (Autoatendimento Eleitoral)

Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Neste caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Se não apresentar justificativa dentro do prazo, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e deve pagar uma multa que tem o valor-base de R$ 3,51 por turno. A multa eleitoral pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade; tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em faculdades/escolas públicas;

receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Somente a própria eleitora ou eleitor pode justificar sua ausência no dia da eleição.

Se não votar em três turnos consecutivos, não justificar nem pagar a respectiva multa, o eleitor estará sujeito ao cancelamento do título.

FONTE/CRÉDITOS: Portal O Dia