A licitação da Prefeitura de Teresina destinada à contratação de empresas para os serviços de coleta de lixo e limpeza urbana da capital foi novamente suspensa por determinação da Justiça. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (22), atende a uma liminar concedida pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, interrompendo temporariamente o andamento do processo licitatório.

De acordo com a Entidade Autárquica Teresinense de Desenvolvimento Urbano (ETURB), responsável pela condução do certame, a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 permanecerá suspensa em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 0846517-15.2026.8.18.0140. Com isso, a autarquia está impedida de realizar qualquer ato relacionado à licitação até que haja uma nova manifestação do Poder Judiciário.

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A suspensão atinge todas as fases do procedimento, incluindo a habilitação das empresas participantes, análise e julgamento das propostas, classificação, adjudicação, homologação e eventual assinatura de contrato. Segundo a ETURB, qualquer atualização sobre o andamento do processo será divulgada por meio dos canais oficiais da Prefeitura, conforme previsto na legislação.

Esta não é a primeira vez que a concorrência enfrenta obstáculos judiciais. Em junho deste ano, a Justiça já havia determinado a paralisação do certame após serem apontados indícios de possíveis irregularidades no edital elaborado pela autarquia. A nova decisão reforça a necessidade de análise judicial antes da continuidade do processo.

A licitação possui um valor global estimado em R$ 499.481.149,20 e prevê a contratação de empresas especializadas para executar serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos sólidos domiciliares, além de atividades de limpeza e zeladoria urbana em Teresina. O contrato teria vigência inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por até dez anos, conforme autoriza a legislação vigente.

O edital estabelecia que as empresas vencedoras seriam responsáveis por disponibilizar toda a estrutura necessária para a execução dos serviços, incluindo mão de obra, veículos, equipamentos, materiais e demais recursos operacionais. O critério de julgamento adotado seria o de menor preço por lote, na modalidade de concorrência eletrônica.

Em nota oficial, a ETURB informou que a sessão pública da licitação foi aberta regularmente no dia 16 de julho. No dia seguinte, a Justiça concedeu a medida liminar suspendendo o processo, porém a autarquia afirma que só foi oficialmente notificada em 20 de julho, quando os trabalhos já haviam sido iniciados.

A entidade destacou que, ao tomar conhecimento da decisão, cumpriu imediatamente a determinação judicial e adotou os recursos cabíveis para tentar reverter a suspensão. A ETURB também reafirmou que todos os atos praticados seguiram os princípios da legalidade, transparência, isonomia e competitividade, demonstrando confiança de que a decisão poderá ser revista pelas instâncias competentes.

Enquanto a disputa judicial continua, a contratação das empresas responsáveis pela coleta de lixo e limpeza urbana de Teresina permanece indefinida, mantendo em aberto um dos maiores processos licitatórios da administração municipal nos últimos anos.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação