Clínicas, hospitais e consultórios veterinários que oferecerem descontos no atendimento de cães e gatos adotados poderão receber um novo reconhecimento do Governo do Piauí. É o Selo “Clínica Veterinária Amiga dos Pets”, que foi instituído pelo Estado por meio de lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10). De acordo com a nova legislação, poderão receber o selo clínicas veterinárias, hospitais, consultórios e estabelecimentos congêneres que, de forma voluntária, concedam desconto mínimo de 15% em consultas, procedimentos clínicos, exames, vacinas, medicamentos ou outros serviços veterinários destinados a animais comprovadamente adotados.

Clínicas veterinárias que derem desconto no atendimento de pets adotados receberão selo no PI
Clínicas veterinárias que derem desconto no atendimento de pets adotados receberão selo no PI

Para ter direito ao benefício, a adoção deverá ser formalizada por meio de termo de adoção emitido por organizações da sociedade civil regularmente constituídas e atuantes na proteção animal, entidades públicas de acolhimento e proteção animal ou protetores independentes que realizem ações de resgate e adoção responsável.

O Governo do Estado deverá regulamentar quais documentos serão necessários para comprovar a adoção e garantir o acesso aos benefícios previstos. Os estabelecimentos certificados poderão utilizar a logomarca oficial do selo em fachadas, materiais institucionais, campanhas publicitárias, meios digitais, documentos e outras peças de divulgação.

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A certificação terá validade de dois anos e poderá ser renovada, desde que o estabelecimento comprove a continuidade do cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação. A iniciativa busca facilitar o acesso de animais adotados a serviços essenciais de saúde veterinária, criando um mecanismo de reconhecimento para os estabelecimentos que aderirem voluntariamente à política, além de estimular a adoção responsável de pets.

A lei, de autoria do deputado estadual João Madison (MDB), foi publicada no Diário Oficial do Estado e foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE/CRÉDITOS: Portal O Dia