A Justiça do Piauí autorizou a retomada do processo licitatório conduzido pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) para a contratação de empresas responsáveis pela coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos em Teresina. A decisão permite que a Prefeitura dê continuidade ao certame, considerado estratégico para a manutenção dos serviços de limpeza pública da capital.

A autorização foi concedida por meio de decisão monocrática do desembargador Vidal de Freitas, que atribuiu efeito suspensivo à determinação da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina. Na semana anterior, a Justiça de primeira instância havia suspendido a licitação após entender que a Eturb iniciou um novo procedimento sem revogar formalmente um certame anterior que possuía o mesmo objeto. A ação foi ajuizada pela empresa Limpaz Serviços e Construções Ltda.

Com a nova decisão do Tribunal de Justiça, a Concorrência Eletrônica nº 64/2026 volta a ter andamento regular. O processo prevê a contratação de empresas especializadas para executar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, além de atividades complementares de limpeza, conservação e zeladoria em diversas áreas da cidade.

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O contrato também contempla o fornecimento de mão de obra, veículos, máquinas, equipamentos, materiais e demais insumos necessários para a execução dos serviços, considerados essenciais para o funcionamento da limpeza urbana de Teresina.

Ainda nesta segunda-feira, a Eturb oficializou a revogação da Concorrência Eletrônica nº 90009/2026, que correspondia à primeira identificação do processo licitatório. Segundo a autarquia, a medida teve caráter exclusivamente administrativo e buscou adequar os registros após a republicação do edital, realizada em razão de alterações determinadas durante a tramitação judicial.

A Prefeitura de Teresina esclareceu que não houve abertura de um novo processo administrativo. De acordo com a administração municipal, o Processo Administrativo nº 00081.003121/2025-87 permaneceu inalterado durante toda a tramitação, sendo modificada apenas a numeração da concorrência na plataforma Compras.gov.br.

A Eturb informou ainda que a alteração foi necessária porque o sistema eletrônico utilizado pelo governo federal não permite a substituição integral dos documentos de um edital já publicado. Dessa forma, a geração de uma nova identificação para a concorrência tornou-se indispensável para garantir a continuidade do processo dentro das exigências legais.

Com a decisão judicial favorável, a expectativa da administração municipal é concluir a licitação e contratar as empresas que ficarão responsáveis pelos serviços de limpeza urbana de Teresina pelos próximos anos, garantindo a continuidade da coleta de lixo e das demais ações de conservação da cidade.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação