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A Justiça Eleitoral iniciou, nesta terça-feira (7), a convocação das eleitoras e dos eleitores que irão atuar como mesárias e mesários nas Eleições 2026. A nomeação é realizada pelos juízes eleitorais de cada zona, responsáveis pela publicação dos editais com os nomes dos convocados para o primeiro turno e, caso seja necessário, para o segundo turno.
A convocação costuma gerar dúvidas entre os eleitores, principalmente sobre a obrigatoriedade da função, as possibilidades de dispensa e as consequências para quem não comparece no dia da votação.
Nem todos os cidadãos podem exercer a função de mesário. O Código Eleitoral estabelece impedimentos para pessoas que ocupam determinados cargos, como integrantes do Poder Executivo, autoridades policiais, fiscais de partidos políticos e cidadãos diretamente ligados ao serviço eleitoral.
Como solicitar dispensa
Quem for convocado e tiver impedimento para exercer a função poderá solicitar dispensa em até cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido deve ser encaminhado ao juiz eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito, acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de participação.
A Justiça Eleitoral analisará cada solicitação e decidirá pelo deferimento ou não do pedido. O mesmo prazo também vale para que partidos políticos, federações e coligações apresentem eventuais contestações às nomeações.
Como é formada a mesa receptora
Cada Mesa Receptora de Votos é composta por quatro integrantes, distribuídos nas seguintes funções:
Presidente;
Primeiro mesário;
Segundo mesário;
Secretário.
Penalidades para quem faltar
O eleitor convocado que deixar de comparecer sem apresentar justificativa ao juiz eleitoral em até 30 dias após a eleição poderá ser multado, conforme prevê o Código Eleitoral.
No caso de servidores públicos, a penalidade pode incluir suspensão de até 15 dias. Se a ausência impedir o funcionamento da seção eleitoral, as sanções poderão ser aplicadas em dobro.
Benefícios para quem atua como mesário
Além de contribuir para o processo democrático, quem trabalha como mesário tem direito a benefícios garantidos pela legislação e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre eles estão:
Dois dias de folga para cada dia de trabalho nas eleições e para cada dia de treinamento;
Auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho;
Critério de desempate em concursos públicos, quando previsto no edital;
Possibilidade de aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino conveniadas.
As regras valem tanto para os eleitores convocados quanto para aqueles que se voluntariam para atuar nas eleições.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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