A Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb) está autorizada a dar continuidade ao processo licitatório estimado em R$ 500 milhões destinado à contratação da empresa responsável pelos serviços de limpeza pública de Teresina. A autorização foi concedida pelo desembargador Vidal de Freitas, que reformou os efeitos de uma decisão da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, responsável por suspender temporariamente o certame.

A suspensão havia sido determinada após uma ação movida pela empresa Limpaz Serviços e Construções LTDA, que alegava irregularidades na condução do procedimento. Segundo a empresa, a Eturb teria iniciado uma nova licitação sem antes revogar ou anular um processo anterior que possuía o mesmo objeto e que estava sendo conduzido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sema).

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Na decisão de primeira instância, a Justiça proibiu o avanço das etapas de habilitação, julgamento, classificação, adjudicação e demais atos relacionados ao certame. O descumprimento da medida previa multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.

Ao recorrer da decisão, a Eturb sustentou que não houve abertura de um novo processo licitatório. Conforme argumentou a empresa pública, foi utilizado o mesmo processo administrativo já existente, com a republicação do edital em cumprimento a uma determinação judicial anterior. A autarquia destacou que permaneceram inalterados o objeto da contratação, a modalidade da licitação, a estrutura do processo e a finalidade do certame.

Com esse entendimento, o desembargador autorizou o prosseguimento da licitação, permitindo que a Eturb retome as etapas necessárias para a contratação da empresa que ficará responsável pelos serviços de limpeza urbana da capital.

A empresa pública também defendeu que a paralisação do processo poderia causar impactos significativos para a administração municipal. Segundo a Eturb, a interrupção da licitação comprometeria o planejamento dos serviços essenciais de limpeza pública, colocando em risco a continuidade das atividades de coleta e manutenção urbana, consideradas fundamentais para a saúde pública, a preservação ambiental e a qualidade de vida da população de Teresina.

Com a nova decisão judicial, a expectativa é de que o processo licitatório tenha prosseguimento dentro do cronograma estabelecido, respeitando as exigências legais e garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação