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O Governo do Estado do Piauí sancionou uma nova lei que estabelece diretrizes para prevenção, fiscalização e conscientização sobre os riscos de acidentes provocados por animais soltos em vias públicas, especialmente nas rodovias estaduais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado – Edição nº 17/2026 e institui a Política Estadual de Prevenção e Resposta aos Sinistros de Trânsito envolvendo Animais.

De acordo com a legislação, é considerado animal solto aquele que não está devidamente contido em propriedade privada, local apropriado ou em vias cercadas. A política tem caráter integrado e multiagências, reunindo órgãos das áreas de segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária. O principal objetivo é reduzir o número de acidentes e vítimas no trânsito causados por esse tipo de ocorrência.

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Ações previstas pela nova legislação

Entre as medidas previstas estão o compartilhamento de dados estatísticos, indicadores de desempenho e boas práticas entre os órgãos envolvidos. A lei também prevê a mobilização da sociedade, de instituições públicas e privadas, do setor empresarial, educacional, técnico e acadêmico, além do planejamento e melhoria da infraestrutura e da sinalização em trechos com maior incidência de acidentes envolvendo animais.

O texto legal determina ainda que o Poder Executivo Estadual, em parceria com os municípios, promova ações preventivas e campanhas educativas, com foco na conscientização da população sobre os riscos de acidentes e a responsabilidade dos proprietários em manter seus animais devidamente contidos. A norma autoriza, inclusive, a celebração de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil para fortalecer os programas de prevenção, fiscalização e educação no trânsito.

Outro ponto relevante é a exigência da elaboração de relatórios periódicos, que deverão ser divulgados publicamente, apresentando os resultados das ações de fiscalização e prevenção adotadas pelo Estado.

Mudanças na Lei nº 5.802/2008

A nova legislação também altera o artigo 3º da Lei nº 5.802, de 15 de outubro de 2008, que trata da apreensão de animais soltos em vias públicas. Com a mudança, após a apreensão, a Secretaria Estadual de Transportes deverá buscar a identificação do proprietário, que será formalmente notificado para informar se deseja ou não realizar o resgate do animal.

O proprietário terá o prazo de cinco dias, a partir da notificação, para efetuar o resgate, mediante o pagamento de multa conforme o porte do animal. Para animais de médio porte, a multa será de 100 UFIR-PI por cabeça, enquanto para animais de grande porte o valor será de 300 UFIR-PI por cabeça.

Em 2026, a Unidade Fiscal de Referência do Piauí (UFIR-PI) está fixada em R$ 4,95, valor utilizado como base para o cálculo das multas e penalidades previstas na legislação estadual.

Dados reforçam a urgência das medidas

A Secretaria da Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio da Diretoria de Operações de Trânsito, já vem desenvolvendo ações voltadas à prevenção de sinistros de trânsito envolvendo animais soltos.

Levantamento com dados consolidados aponta que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, foram registradas 64 mortes em acidentes desse tipo no estado — sendo 38 em rodovias estaduais, 7 em rodovias federais e 19 em outras vias. Em 2024, o número foi ainda maior, com 71 mortes, das quais 35 ocorreram em rodovias estaduais, 16 em federais e 20 em outras vias. Já em janeiro de 2026, foram registrados apenas dois casos, indicando uma tendência de redução.

Para o diretor de Operações de Trânsito da SSP-PI, Fernando Aragão, os dados são fundamentais para o planejamento das ações. “Esses números permitem direcionar o trabalho operacional, identificar os pontos com maior recorrência de ocorrências e fortalecer as ações de fiscalização e conscientização em parceria com outros órgãos. Com a nova lei, esse trabalho será ainda mais reforçado”, destacou.