O Governo Federal publicou uma Medida Provisória (MP) que institui linhas especiais de crédito rural voltadas à renegociação e composição de dívidas de produtores rurais e cooperativas prejudicados por eventos climáticos extremos e oscilações econômicas. A medida busca garantir a recuperação da atividade agrícola e ampliar o acesso ao financiamento para quem enfrentou perdas significativas nas últimas safras.

A iniciativa contempla agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e também produtores atendidos por outras modalidades de crédito rural.

Poderão solicitar o benefício produtores e cooperativas que comprovarem perdas em duas ou mais safras entre os anos de 2019 e 2025. Para ter direito às novas condições, será necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária prevista em razão de fenômenos como seca, enchentes, geadas, granizo ou queda expressiva nos preços de comercialização dos produtos.

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Os interessados terão prazo de até 120 dias, a partir da publicação da Medida Provisória, para contratar as novas operações de crédito.

Condições para perdas de 30% ou mais

Os produtores que atenderem aos critérios poderão contar com prazo de até oito anos para quitar os financiamentos, incluindo dois anos de carência para o pagamento do valor principal, período em que serão cobrados apenas os juros.

As condições previstas são:

Pronaf: financiamento de até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano. Caso o saldo da dívida seja superior, será possível contratar operação complementar de até R$ 600 mil, com juros de 9% ao ano.

Pronamp: crédito de até R$ 2 milhões com taxa de 9% ao ano. Operações adicionais poderão chegar a R$ 2 milhões, com juros de 12% ao ano.

Demais produtores: financiamento de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Benefícios ampliados para perdas mais severas

A Medida Provisória também estabelece condições diferenciadas para produtores que registraram perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras.

Nesses casos, o prazo de pagamento será ampliado para até dez anos, mantendo dois anos de carência. Os limites e taxas serão:

Pronaf: até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.

Pronamp: até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.

Demais produtores: até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

Fundo garantidor e novas regras para CPR

Além das novas linhas de financiamento, a MP autoriza a participação da União em um fundo garantidor privado destinado a oferecer maior segurança às instituições financeiras na concessão dos empréstimos rurais.

Outra mudança envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras poderão adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, permitindo prazo de reembolso de até oito anos.

Para emitir uma nova CPR, o produtor deverá cumprir alguns requisitos, entre eles que a cédula atual tenha sido emitida para quitar uma terceira CPR anterior, tenha sido formalizada até 31 de dezembro de 2025 e permaneça sem pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação