Após passarem 15 dias com as atividades paralisadas, os servidores dos Correios do Piauí voltam a trabalhar nesta sexta-feira (25) no Piauí. A informação foi confirmada pelo presidente do sindicato representante da categoria, Edilson Rodrigues. A greve foi encerrada após determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou o movimento não abusivo, determinou a compensação dos dias parados e definiu reajuste salarial de 4,09%.

A greve dos Correios teve início no dia 10 de setembro. O principal ponto de impasse entre os trabalhadores e empresa foi a tentativa da direção dos Correios de alterar o modelo do plano de saúde, mudando a posição da estatal de mantenedora e patrocinadora, o que geraria custos maiores aos empregados, aposentados e dependentes.

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Após 15 dias de paralisação, servidores dos Correios voltam a trabalhar hoje (25) no Piauí
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A categoria também reivindicava o retorno do adicional de 70% sobre as férias e o pagamento de 200% sobre repouso ou feriado trabalhado. Os trabalhadores também pediam ganho real e reposição inflacionária sobre os salários da data-base.

Nesta quinta, o TST julgou o dissídio coletivo considerando a greve não abusiva, estabelecendo o percentual de reajuste e a manutenção de 73 cláusulas do Acordo Coletivo. O Tribunal determinou ainda a compensação dos dias parados. A forma como essa compensação será feita no Piauí ainda está sendo discutida.

“Estamos em reunião durante o dia de hoje para deliberar sobre este e outros assuntos”, explicou Edilson Rodrigues.

Após 15 dias de paralisação, servidores dos Correios voltam a trabalhar hoje (25) no Piauí - (Marcelo Camargo /Agência Brasil)Marcelo Camargo /Agência BrasilApós 15 dias de paralisação, servidores dos Correios voltam a trabalhar hoje (25) no Piauí

O que é uma greve não abusiva?

A greve não abusiva é aquela que cumpre todos os requisitos e limites determinados pela Lei de Greve. Quando a Justiça do Trabalho classifica uma paralisação como não abusiva, ela reconhece que os trabalhadores exerceram seu direito constitucional legítimo, sem cometer excessos legais.

A declaração de um movimento grevista como não abusivo tem algumas consequências práticas, como: os trabalhadores não podem ser punidos ou demitidos por terem aderido à paralisação e a justiça determina uma forma de compensação das horas não trabalhadas.

FONTE/CRÉDITOS: Portal O Dia