A Justiça do Distrito Federal decidiu pronunciar o serralheiro Guilherme Teixeira e levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte de João Emmanuel Ribeiro Gonçalves de Moura Carvalho, filho do vice-prefeito de Isaías Coelho (PI), George Moura (PSD). A decisão também manteve a prisão preventiva do acusado.

Segundo a sentença, existem indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime para que o caso seja submetido ao Conselho de Sentença. O Ministério Público do Distrito Federal acusa Guilherme de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O crime aconteceu na manhã do dia 4 de janeiro de 2026, às margens da DF-150, em Sobradinho II, no Distrito Federal. Conforme a denúncia, João Emmanuel havia retornado para casa após participar de uma confraternização familiar quando voltou à via pública e encontrou o acusado.

De acordo com a investigação, Guilherme atravessou a pista, desferiu um soco que derrubou João Emmanuel e, em seguida, passou a agredi-lo com chutes e pisões na cabeça. A vítima sofreu traumatismo cranioencefálico e morreu ainda no local.

Durante o interrogatório, o réu admitiu as agressões, mas alegou que agiu por impulso após interpretar que teria sido alvo de uma abordagem de cunho sexual por parte da vítima. Ele afirmou que não tinha a intenção de matar João Emmanuel e que só tomou conhecimento da morte horas depois, quando já estava no trabalho.

Ao analisar o processo, a juíza Iracema Canabrava Rodrigues Botelho rejeitou o pedido da defesa para desclassificar o crime. Na decisão, a magistrada destacou que, nesta etapa processual, não há elementos suficientes para afastar a hipótese de homicídio doloso, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.

A juíza também manteve as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público — motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — por entender que existem elementos mínimos que justificam sua apreciação pelos jurados. Segundo a decisão, a retirada dessas qualificadoras somente seria possível se fossem manifestamente improcedentes, o que não ficou demonstrado nos autos.

Além da pronúncia, a Justiça determinou a manutenção da prisão preventiva de Guilherme Teixeira. A magistrada considerou que continuam presentes os requisitos para a custódia cautelar, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública.

Com a decisão, o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em data que ainda será definida pela Justiça do Distrito Federal.