O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu pelo arquivamento definitivo da ação de impugnação de mandato ajuizada contra o prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Gonçalves de Sousa. A decisão foi proferida em segunda instância e põe fim, de forma definitiva, ao trâmite do processo na Justiça Eleitoral.

No despacho, o juiz relator determinou que a 62ª Zona Eleitoral, responsável pela condução do caso em primeira instância, proceda com o arquivamento dos autos, em cumprimento à decisão colegiada do Tribunal.

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Ainda no julgamento inicial, o juízo eleitoral havia considerado a ação improcedente. Diante disso, a assessoria jurídica do Diretório Municipal do MDB de Santana do Piauí apresentou recurso ao TRE-PI, que novamente negou provimento ao pedido, mantendo integralmente a decisão anterior.

Com o julgamento em segunda instância, não há mais possibilidade de novos recursos, o que torna o arquivamento definitivo. Após a publicação da decisão, os autos foram encaminhados à zona eleitoral de origem para as providências administrativas e o arquivamento formal do processo.

Em nota, a gestão municipal destacou que sempre atuou em conformidade com a legislação eleitoral, respeitando as instituições e o devido processo legal, ressaltando que a decisão judicial confirma a regularidade dos atos praticados.

Com o encerramento da demanda, a administração municipal informou que segue concentrada nas ações de governo, mantendo o foco nas prioridades de Santana do Piauí, com ênfase em uma gestão responsável, transparente e voltada às necessidades da população.