A ex-prefeita Neuma Café divulgou nota oficial para contestar informações de que estaria na relação de gestores com contas irregulares encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à Justiça Eleitoral. Segundo a defesa da ex-gestora, a decisão que fundamentou a inclusão da ex-prefeita na lista teve seus efeitos suspensos por determinação da Justiça Federal, não produzindo qualquer consequência jurídica ou eleitoral.

De acordo com a nota, a decisão foi proferida em 25 de julho de 2026 pela 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que concedeu tutela de urgência suspendendo a exigibilidade e todos os efeitos do Acórdão nº 6.665/2025 da 2ª Câmara do TCU. O processo trata da prestação de contas relacionada aos recursos do Programa Brasil Alfabetizado, referente ao ciclo de 2013.

A defesa afirma que, com a decisão judicial em vigor, o acórdão do TCU não pode gerar qualquer restrição, incluindo eventual inelegibilidade, inscrição no Cadin, cobrança administrativa ou inclusão em dívida ativa. Ainda segundo a nota, a suspensão alcança diretamente os efeitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade por rejeição de contas públicas.

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A manifestação também rebate a informação de que o trânsito em julgado administrativo da decisão do TCU teria ocorrido em dezembro de 2025. Para a defesa, esse fato não altera a situação jurídica atual, já que a decisão da Justiça Federal é posterior e suspendeu integralmente os efeitos do acórdão.

Outro ponto destacado é que a lista encaminhada pelo Tribunal de Contas da União à Justiça Eleitoral possui caráter apenas informativo e não resulta, por si só, em inelegibilidade automática. Conforme a legislação eleitoral, a análise sobre eventual impedimento para candidatura ocorre de forma individualizada durante o processo de registro de candidatura.

Na nota, a ex-prefeita também afirma que nunca lhe foi atribuída a prática de desvio de recursos públicos ou ato doloso, sustentando que a controvérsia se limita a questões formais relacionadas à prestação de contas, circunstância que, segundo a defesa, já havia sido reconhecida pelo próprio TCU durante a tramitação do recurso.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação