O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização estabelece critérios para a abordagem de motoristas, realização de testes para identificação de álcool e outras substâncias psicoativas, além de definir situações em que será necessário repetir a avaliação.

Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a resolução não cria novas infrações. A medida tem como objetivo regulamentar e padronizar procedimentos que já fazem parte da fiscalização de trânsito.

Novos critérios para a fiscalização

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Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem durante as operações. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos de alcoolemia.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, isoladamente, não poderá ser utilizado para autuar o motorista ou caracterizar que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Nesses casos, será necessário prosseguir com os procedimentos previstos na regulamentação.

A resolução também estabelece quando o reteste deverá ser realizado. A nova avaliação poderá ser necessária quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

Reteste em casos de álcool residual

A regulamentação prevê atenção especial para situações em que o motorista alegar ter consumido produtos capazes de deixar resíduos temporários de álcool na boca.

Entre os exemplos estão bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos. Nesses casos, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes que seja tomada uma conclusão sobre o resultado.

Quando houver registro de auto de infração baseado em sinais de alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a fiscalização.

Fiscalização de outras substâncias

Outra novidade é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas diferentes do álcool.

Os aparelhos deverão atender aos requisitos técnicos estabelecidos pela resolução e possuir certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulamentado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado desses equipamentos será qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância identificada, mas não informará a quantidade ou concentração encontrada.

Bafômetro continua sendo utilizado

Apesar das mudanças, o bafômetro não será substituído. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para verificar a presença de álcool durante as fiscalizações.

A principal novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas, conforme a disponibilidade dos órgãos responsáveis e a existência de aparelhos certificados.

Motorista pode se recusar ao teste?

A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, os agentes poderão continuar utilizando sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos meios previstos para verificar se o condutor apresenta condições inadequadas para dirigir.

A nova regulamentação também estabelece critérios para o enquadramento de situações envolvendo a recusa. Em uma mesma abordagem, não deverão ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição, conforme os critérios estabelecidos pela resolução.

Quando as novas regras entram em vigor?

A resolução passará a valer após sua publicação no Diário Oficial da União.

No entanto, as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo específico de 60 dias após a publicação. Durante esse período, permanecerão em utilização os códigos atualmente vigentes.

As novas regras já vêm sendo aplicadas em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em alguns estados brasileiros.

O que são substâncias psicoativas?

De acordo com a regulamentação, são substâncias capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade do motorista de conduzir um veículo com segurança.

A fiscalização poderá envolver substâncias ilícitas e outras que possam provocar dependência ou alterar as condições psicomotoras do condutor.

FONTE/CRÉDITOS: portal o dia de comunicação