O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno das Eleições 2026 começará no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. O período está previsto no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e marca o início da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras.

Antes da estreia da propaganda, a Justiça Eleitoral, partidos políticos, federações e representantes das emissoras deverão definir o plano de mídia. O documento estabelecerá a distribuição do tempo destinado a cada agremiação, incluindo os dias, horários e inserções que serão exibidos durante o período eleitoral.

De acordo com o calendário eleitoral, até 21 de agosto, os tribunais eleitorais deverão convocar representantes de partidos, federações e emissoras de rádio e televisão para tratar da elaboração do plano de mídia. Também serão realizados sorteios para definir a ordem de veiculação da propaganda em rede no primeiro dia, além das inserções referentes a eventuais sobras de tempo.

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A legislação determina que a distribuição da propaganda contemple os partidos, federações e coligações, com participação tanto em horários de maior quanto de menor audiência.

Emissoras também precisam organizar estrutura

As emissoras de rádio e televisão também possuem prazos específicos para preparar a estrutura necessária à transmissão da propaganda eleitoral. Até 19 de agosto, deverão definir entre si as responsabilidades relacionadas ao fornecimento de equipamentos e profissionais especializados para a geração do conteúdo.

Também deverá ser estabelecida a forma de transmissão do sinal único, além dos procedimentos para captação e retransmissão pelas emissoras participantes.

A organização da propaganda eleitoral gratuita está prevista no artigo 52 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Para auxiliar na elaboração do plano de mídia, a Justiça Eleitoral, os partidos e as emissoras poderão utilizar o Sistema de Horário Eleitoral desenvolvido pelo TSE.

Segundo turno

Caso seja necessário um segundo turno nas Eleições 2026, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será transmitida entre 9 e 23 de outubro.

A legislação estabelece que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão é restrita ao horário eleitoral gratuito, seguindo as regras e os períodos definidos pela Justiça Eleitoral.

Propaganda paga na imprensa

A propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e outros veículos de imprensa escrita está permitida desde 16 de agosto e poderá ser realizada até 2 de outubro. A reprodução, na internet, do conteúdo publicado originalmente em jornal impresso também será permitida durante esse período.

Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato.

Há ainda limites para o espaço ocupado pelos anúncios: até um oitavo de página de jornal padrão e até um quarto de página de revista ou tabloide por edição.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação