A Câmara Municipal de Teresina aumentou de R$ 25 mil para até R$ 30 mil por mês o limite da verba indenizatória destinada a cada um dos 29 vereadores da capital. O reajuste corresponde a uma elevação de 20% e, conforme a Lei nº 6.377/2026, terá efeitos financeiros e orçamentários retroativos a 1º de agosto.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município e estabelece que o valor não representa um pagamento automático aos parlamentares. A verba é destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício do mandato, desde que os gastos sejam comprovados e estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo Legislativo municipal.

Impacto financeiro

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Antes da mudança, cada vereador poderia solicitar o ressarcimento de até R$ 25 mil mensais, limite que estava em vigor desde abril de 2022. Com o novo teto, o aumento é de R$ 5 mil por parlamentar a cada mês.

Se todos os 29 vereadores utilizarem integralmente o novo limite, o valor total poderá chegar a R$ 870 mil por mês. Em um período de 12 meses, o montante potencial alcançaria R$ 10,44 milhões.

Com o limite anterior, o teto conjunto era de R$ 725 mil mensais, equivalente a R$ 8,7 milhões por ano. Dessa forma, a alteração representa um acréscimo potencial de R$ 145 mil por mês e de até R$ 1,74 milhão ao longo de um ano.

Quais despesas podem ser ressarcidas?

A Lei nº 6.377 altera a legislação municipal que regulamenta a verba indenizatória desde 2011. Os recursos devem ser utilizados para ressarcir despesas relacionadas a serviços e materiais necessários ao desempenho do mandato parlamentar.

Entre os gastos que podem ser enquadrados estão serviços técnicos de advocacia, contabilidade e comunicação social. Também podem ser ressarcidas despesas com aluguel e manutenção de escritório político fora da sede da Câmara, locação de veículos e aquisição de materiais de expediente, informática e limpeza.

O ressarcimento, no entanto, está condicionado aos limites e às exigências previstas nas normas internas da Câmara Municipal.

Regras para utilização da verba

A mudança no valor ocorre após o Legislativo municipal atualizar as normas de utilização e fiscalização dos recursos. Uma resolução publicada no início deste ano detalhou os tipos de despesas permitidos e os procedimentos que devem ser seguidos pelos vereadores para comprovar os gastos.

Entre as regras está a limitação de 20% da verba mensal para despesas relacionadas ao aluguel e à manutenção de escritório político fora da Câmara. Já a compra de materiais de expediente, informática e limpeza possui limite de 10%.

A regulamentação também estabelece restrições para despesas de comunicação social. O ressarcimento desses gastos é proibido nos 180 dias que antecedem as eleições, assim como a utilização da verba indenizatória para propaganda eleitoral.

Lei foi proposta pela Mesa Diretora

A Lei nº 6.377/2026 é de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina e foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Enzo Samuel.

Embora a legislação tenha sido datada de 1º de julho, o texto determina que os efeitos financeiros e orçamentários do novo limite sejam aplicados a partir de 1º de agosto.

FONTE/CRÉDITOS: Portal o dia de comunicação